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Portaria 318/2025/1, de 23 de Setembro

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Sumário

Homologação da tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 12 de outubro de 2025.

Texto do documento

Portaria 318/2025/1

de 23 de setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, sob proposta da comissão arbitral prevista no n.º 3 do referido artigo 61.º, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.º

É homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 12 de outubro de 2025, para as estações de radiodifusão de âmbito local, no valor de € 14,80 por minuto, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, incluindo os custos de acesso dos titulares de direito de antena aos meios técnicos para a realização das emissões.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 22 de setembro de 2025.

119564647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6295566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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