de 23 de setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, sob proposta da comissão arbitral prevista no n.º 3 do referido artigo 61.º, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, o seguinte:
Artigo 1.º
É homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 12 de outubro de 2025, para as estações de radiodifusão de âmbito local, no valor de € 14,80 por minuto, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, incluindo os custos de acesso dos titulares de direito de antena aos meios técnicos para a realização das emissões.
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 22 de setembro de 2025.
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