Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11127/2025, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) no âmbito do concurso público n.º 61/DAC/2025 ― aquisição de serviços de apoio para as messes e bares da Unidade Especial de Polícia (UEP) do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) e da Escola Prática de Polícia (EPP) da Polícia de Segurança Pública, anos de 2026 e 2027.

Texto do documento

Despacho 11127/2025

No âmbito do concurso público n.º 61/DAC/2025-aquisição de serviços de apoio para as messes e bares da Unidade Especial de Polícia (UEP) do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) e da Escola Prática de Polícia (EPP) da Polícia de Segurança Pública (PSP), anos de 2026 e 2027, e de acordo com os fundamentos constantes na informação/proposta n.º 1703/DAC/2025, de 13 de agosto de 2025, e ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros 23/2025, de 11 de fevereiro, conjugado com o artigo 36.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, bem como nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor nacional da PSP, nos termos do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, bem como as relativas à execução contratual, incluindo a modificação objetiva do contrato;

a outorga de adendas ao contrato a celebrar; a outorga de adendas ao contrato a celebrar; a liberação e execução de cauções e a aplicação das respetivas penalidades contratuais previstas nos contratos e na lei em caso de incumprimento pelos cocontratantes.

16 de setembro de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

319544112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6294985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda