Despacho 11127/2025, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Administração Interna - Gabinete da Ministra da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 182/2025, Série II de 2025-09-22
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Data:
2025-09-22
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Subdelegação de poderes no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) no âmbito do concurso público n.º 61/DAC/2025 ― aquisição de serviços de apoio para as messes e bares da Unidade Especial de Polícia (UEP) do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) e da Escola Prática de Polícia (EPP) da Polícia de Segurança Pública, anos de 2026 e 2027.
Despacho 11127/2025
No âmbito do concurso público n.º 61/DAC/2025-aquisição de serviços de apoio para as messes e bares da Unidade Especial de Polícia (UEP) do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) e da Escola Prática de Polícia (EPP) da Polícia de Segurança Pública (PSP), anos de 2026 e 2027, e de acordo com os fundamentos constantes na informação/proposta n.º 1703/DAC/2025, de 13 de agosto de 2025, e ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros 23/2025, de 11 de fevereiro, conjugado com o artigo 36.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, bem como nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor nacional da PSP, nos termos do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, bem como as relativas à execução contratual, incluindo a modificação objetiva do contrato;
a outorga de adendas ao contrato a celebrar; a outorga de adendas ao contrato a celebrar; a liberação e execução de cauções e a aplicação das respetivas penalidades contratuais previstas nos contratos e na lei em caso de incumprimento pelos cocontratantes.
16 de setembro de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
319544112
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6294985.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2025-07-25 -
Decreto-Lei
87-A/2025 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.
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