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Despacho 11120/2025, de 22 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão do Património Cultural, da Unidade de Cultura da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 11120/2025

No uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 4263/2025, de 4 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República do dia 04 de abril de 2025, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, no âmbito da Unidade de Cultura e mais concretamente, na área da salvaguarda do património cultural, no Chefe da Divisão do Património Cultural, Dr. António Pedro Martins da Mota Batarda, os poderes necessários para emitir despacho nos pareceres a submeter a decisão final do Património Cultural, I. P., na área da salvaguarda do património arqueológico, do património classificado e em vias de classificação e das intervenções em zonas de proteção de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P. e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

Pelo presente ato subdelego ainda no subdelegado, os poderes de emissão de despacho nos pareceres a emitir pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., nos termos das alíneas d) e e) do n. º1 do artigo 9.º da Portaria 404/2023, de 5 de dezembro, durante as minhas faltas e impedimentos, bem como nas do Senhor VicePresidente Dr. Rui Manuel Palmeiro dos Santos.

Esta subdelegação de poderes, é válida para os dias 28 e 29 de agosto e 01 de setembro de 2025.

4 de setembro de 2025.-A Diretora da Unidade de Cultura da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Cristina Polena Pacheco.

319541359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6294975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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