A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1005/94, de 18 de Novembro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. DESCREVE NO ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DO GRUPO TECNICO-PROFISSIONAL DA MENCIONADA DIRECCAO-GERAL (TRADUTOR, DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, TECNICO-ADJUNTO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, TECNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO AUXILIAR).

Texto do documento

Portaria 1005/94
de 18 de Novembro
Pelo Decreto-Lei 121/94, de 14 de Maio, foi aprovada a reestruturação orgânica da Direcção-Geral da Aviação Civil.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 121/94, de 14 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras do grupo técnico-profissional da Direcção-Geral da Aviação Civil são os constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.


ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-14 - Decreto-Lei 121/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL (DGAC), DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. A DGAC COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR-GERAL E JUNTA MÉDICA CENTRAL. QUANTO AOS SEUS SERVIÇOS, ESTES SÃO OS SEGUINTES: DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE AERONAVES, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE AVIAÇÃO GERAL, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, GABINETE DE PESSOAL DE VOO, GABINETE DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA AERON (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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