Portaria 1005/94
de 18 de Novembro
Pelo Decreto-Lei 121/94, de 14 de Maio, foi aprovada a reestruturação orgânica da Direcção-Geral da Aviação Civil.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 121/94, de 14 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os conteúdos funcionais das carreiras do grupo técnico-profissional da Direcção-Geral da Aviação Civil são os constantes do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
(ver documento original)