Anúncio 6/94, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Supremo Tribunal Administrativo
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Fonte: Diário da República n.º 267/1994, Série I-B de 1994-11-18.
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Data:
1994-11-18
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Secções desta página::
FAZ SABER QUE NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 1994 FOI INSTAURADO NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, POR STAL, SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, MANUEL CAETANO BENTO, ANTÓNIO ADRIANO DE SOUSA, LINO MARQUÊS PEREIRA, COM BASE NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO DECRETO LEI 129/84, DE 17 DE ABRIL (APROVA O ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS), UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMA, AO QUAL FOI ATRIBUIDO O NUMERO 35988 DA PRIMEIRA SUBSECCÃO DA PRIMEIRA SECÇÃO, TENDO COMO OBJECTO A NORMA CONSTANTE NO NUMERO 1 DA PORTARIA 679/94, DE 21 DE JULHO, DO PRIMEIRO MINISTRO E MINISTRO DAS FINANÇAS - FIXA EM 49 600$00 O ÍNDICE 100 DA ESCALA REMUNERATÓRIA DOS BOMBEIROS MUNICIPAIS PROFISSIONALIZADOS -, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1 SERIE-B, 167, PODENDO OS EVENTUAIS INTERESSADOS INTERVIR NOS AUTOS NOS TERMOS E NOS PRAZOS FIXADOS NA LEI.
Anúncio 6/94
Faz-se saber que no dia 11 de Outubro de 1994 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, por STAL, Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, Manuel Caetano Bento, António Adriano de Sousa, Lino Marques Pereira, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 129/84, de 17 de Abril, um processo de pedido de declaração de ilegalidade de norma, ao qual foi atribuído o n.º 35988 da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, tendo como objecto a norma constante no n.º 1.º da Portaria 679/94, de 21 de Julho, do Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças, publicada no Diário da República, 1.ª série, podendo os eventuais interessados intervir nos autos nos termos e nos prazos fixados na lei.
Lisboa, 3 de Novembro de 1994. - O Juiz Conselheiro Relator, Carlos Alberto Vaz Serra Lima. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Metello de Nápoles.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/62947.dre.pdf .
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