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Portaria 679/94, de 21 de Julho

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Sumário

FIXA EM 49600$ O ÍNDICE 100 DA ESCALA REMUNERATÓRIA DOS BOMBEIROS MUNICIPAIS PROFISSIONALIZADOS. O REFERIDO MONTANTE PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 1989, SENDO APLICÁVEL ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

Texto do documento

Portaria 679/94
de 21 de Julho
O Decreto-Lei 374/93, de 4 de Novembro, estabelece a escala remuneratória dos bombeiros municipais profissionalizados, determinando que a fixação do valor do índice 100 seja aprovada por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 374/93, de 4 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O índice 100 da escala remuneratória dos bombeiros municipais profissionalizados é fixado em 49600$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989 e é aplicável até 31 de Dezembro de 1990, processando-se a partir dessa data a sua actualização anual nos termos da lei geral.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-04 - Decreto-Lei 374/93 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE AS REGRAS RELATIVAS AO ESTATUTO REMUNERATÓRIO E A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DOS BOMBEIROS MUNICIPAIS, A QUE ALUDE O DECRETO LEI 293/92, DE 30 DE DEZEMBRO (ESTABELECE O REGIME DOS CARGOS DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL). PUBLICA EM ANEXO A ESCALA SALARIAL DAS CATEGORIAS DA CARREIRA DE BOMBEIRO MUNICIPAL. ESTE DIPLOMA, NO QUE RESPEITA A INTEGRAÇÃO NA NOVA ESTRUTURA SALARIAL, REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE OUTUBRO DE 1989.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-18 - Anúncio 6/94 - Supremo Tribunal Administrativo

    FAZ SABER QUE NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 1994 FOI INSTAURADO NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, POR STAL, SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, MANUEL CAETANO BENTO, ANTÓNIO ADRIANO DE SOUSA, LINO MARQUÊS PEREIRA, COM BASE NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO DECRETO LEI 129/84, DE 17 DE ABRIL (APROVA O ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS), UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMA, AO QUAL FOI ATRIBUIDO O NUMERO 35988 DA PRIMEIRA SUBSECCÃO DA PRIMEIRA (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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