O artigo 24.º da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), na sua redação atual, bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribuem ao Instituto Nacional de Estatística, I. P. o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
Nestes termos, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 294/2009, de 13 de outubro, torna-se público que o coeficiente que resulta do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 294/2009, de 13 de outubro, é de 1,0224.
16 de setembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, António Rua.
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