Édito n.º 415/2025
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na DireçãoGeral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-039 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Sardoal durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes-Distribuição de Eletricidade, S. A.-Direção Serviço aos Ativos MT e BTSul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica:
PT SRD 0077D, tipo aéreo-AI1 de 50 kVA e 30 kV e respetiva rede BT, em Andreus, freguesia de Sardoal, concelho de Sardoal, a que se refere o processo 171/14.17/100.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta DireçãoGeral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
18 de agosto de 2025.-O DiretorGeral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.
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