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Despacho 11021/2025, de 18 de Setembro

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Sumário

Delega competências no diretor-geral do Ensino Superior para autorizar despesa e praticar atos relativos ao Sistema Integrado do Estudante do Ensino Superior.

Texto do documento

Despacho 11021/2025

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea g) do n.º 3 do artigo 22.º do regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1-Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretorgeral do Ensino Superior, em regime de substituição, Prof. Doutor Joaquim António Belchior Mourato, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a despesa com a aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação do Sistema Integrado do Estudante do Ensino SuperiorAcesso e Sucesso no Ensino Superior, até ao montante global máximo de € 2 110 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor;

b) Exercer as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar no âmbito da aquisição de serviços referida no número anterior, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação de erros e omissões, designar o júri do procedimento, adjudicar a proposta e aprovar a minuta do contrato.

2-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a 12 de setembro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretorgeral do Ensino Superior no âmbito das competências ora delegadas.

12 de setembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

319533794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6294267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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