Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e de acordo com os artigos 44.º e 47.º de Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na subdiretora e nas adjuntas as competências adiante elencadas, conforme cada um dos casos.
1-Na subdiretora Maria Fernanda Jesus Franco delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências previstas no âmbito da gestão pedagógica, nomeadamente:
a) Desenvolver e superintender os procedimentos necessários à aplicação do Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
b) Superintender a aplicação de provas externas (exames e provas ModA) no agrupamento;
c) Superintender a equipa do Plano de InovaçãoPortuguês com Arte;
d) Aprovar as atas dos conselhos de turma da escola sede e das estruturas pedagógicas;
e) Superintender o funcionamento do Serviço de Psicologia e Orientação e as equipas multidisciplinares;
f) Superintender a execução e atualização dos documentos estruturantes do agrupamento, em colaboração com a Adjunta da direção Marta Sá;
g) Superintender a elaboração e organização dos horários dos alunos da escola sede;
h) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
i) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
A subdiretora integra o conselho administrativo.
2-Na adjunta Marta Cristina dos Santos Vasconcelos e Sá delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências previstas no âmbito da gestão administrativa, patrimonial e de segurança, nomeadamente:
a) Superintender a gestão patrimonial da escola sedeinstalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;
b) Superintender as plataformas INOVAR;
c) Superintender o trabalho do Educador Social em articulação com a coordenadora da Equipa Multidisciplinar da Educação Inclusiva;
d) Superintender, na vertente pedagógica, o funcionamento da Biblioteca da escola sede e das atividades de complemento curricular, incluindo o Desporto Escolar;
e) Desenvolver toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos de cedência das instalações da escola sede;
f) Superintender o funcionamento do refeitório, bufete, reprografia, portaria e papelaria da escola sede;
g) Assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar da escola sede, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomeadamente, gerir a atribuição de suplementos alimentares aos alunos, validar as relações de necessidades da ação social escolar, controlar a atribuição de escalões de subsídios, gerir os assuntos atinentes aos manuais escolares, superintender os procedimentos no âmbito do seguro escolar;
h) Desenvolver a tramitação processual, no âmbito de processo de recrutamento de pessoal não docente;
i) Distribuir o serviço do pessoal não docente da escola sede;
j) Proceder à avaliação do pessoal não docente da escola sede;
k) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança da escola sede, bem como superintender a área da Segurança no Agrupamento. Ainda, zelar pela atualização dos planos de prevenção e emergência;
l) Superintender o funcionamento das plataformas referentes aos cursos profissionais e o projeto EQAVET, incluindo a aprovação de atas de conselhos de turma e conselhos de curso, elaborar as candidaturas na plataforma SIGO, manter atualizado os dados na SIGO, organizar as matrizes curriculares de cada curso, articular com a secretaria na vertente financeira dos cursos profissionais.
3-Na adjunta Anabela Santos Carvalho de Sousa delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências previstas no âmbito da gestão pedagógica e administrativa referente à educação préescolar e ao 1.º ciclo do ensino básico:
a) Superintender a nível pedagógico a educação préescolar e o 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;
b) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;
c) Superintender a constituição de turmas do préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com a adjunta Cristina Neto;
d) Superintender a elaboração e organização dos horários dos alunos da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
e) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, em articulação com a adjunta Marta Sá e os coordenadores e responsáveis de estabelecimento;
f) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
g) Supervisionar os estabelecimentos de educação préescolar e do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento;
h) Superintender, em articulação com os coordenadores e responsáveis de estabelecimento, a atividade relacionada com a ação social escolar no préescolar e 1.º ciclo e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;
i) Representar o agrupamento nas iniciativas referentes à área de intervenção das suas competências, na impossibilidade do diretor estar presente;
j) Estabelecer os contactos necessários com o Município de Pombal nos assuntos relacionados com o préescolar e 1.º ciclo;
k) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
l) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.
4-Na adjunta Cristina Maria Tavares Rodrigues Neto delego, sem possibilidade de subdelegação, as previstas no âmbito da gestão pedagógica e administrativa referente à educação especial e equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, nomeadamente:
a) Desenvolver e superintender os procedimentos necessários à aplicação do despacho normativo 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
b) Superintender o funcionamento da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva e do Núcleo de Educação Especial;
c) Superintender a constituição de turmas da escola sede do agrupamento de Escolas de Guia;
d) Proceder ao acompanhamento e monitorização das iniciativas relacionadas com a Escola Digital e com o Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital;
e) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
f) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.
5-O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República.
9 de setembro de 2025.-O Diretor, António José Cardoso Pires da Silva.
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