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Despacho 10946/2025, de 17 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor.

Texto do documento

Despacho 10946/2025

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria, sem prejuízo de as mesmas poderem ser avocadas a todo o tempo:

1-No Subdiretor Octávio José da Silva Inácio:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vicepresidente do Conselho Administrativo;

b) Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;

c) Colaborar na elaboração e organização das atas do Conselho Administrativo;

d) Supervisionar e orientar todas as questões relacionadas com a área de alunos da educação préescolar e primeiro ciclo em articulação com os serviços administrativos e colaborar na coordenação dos departamentos do préescolar e primeiro ciclo;

e) Coordenar a avaliação do préescolar e primeiro ciclo;

f) Proceder à leitura e análise das atas dos departamentos do préescolar e primeiro ciclo em coadjuvação com o diretor;

g) Efetuar a gestão dos recursos humanos na substituição de docentes ausentes e não docentes no préescolar e primeiro ciclo e no caso do pessoal não docente em articulação com a adjunta Filipa Moura;

h) Ser um interlocutor junto das entidades externas ao nível do préescolar e primeiro ciclo;

i) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica como o Inovar, Sige, entre outros com a coadjuvação do assessor designado para o efeito;

j) Supervisionar as visitas de estudo relativas ao préescolar e primeiro ciclo;

k) Acompanhar os projetos pedagógicos do agrupamento em coadjuvação com a adjunta Daniela Batista;

l) Responsável pelos concursos de contratação pública

m) Gerir o expediente (pré-escolar e 1.º ciclo) em articulação com os serviços administrativos;

n) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do préescolar e primeiro ciclo, em complemento com o diretor;

o) Avaliação do pessoal não docente do préescolar e primeiro ciclo (SIADAP) em articulação com os coordenadores de escola;

p) Promover a articulação entre o préescolar e o primeiro ciclo e entre o primeiro ciclo e segundo ciclo;

q) Supervisionar a gestão/ manutenção das instalações e dos equipamentos das escolas, em articulação com os coordenadores de escola e o assessor designado para o efeito;

r) Articulação com os fornecedores de serviços;

s) Gestão dos planos de Segurança do Agrupamento, do Plano de Cumprimento Normativo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), entre outros;

t) Supervisionar as atividades das AEC e AAAF;

u) Integrar a equipa de autoavaliação do agrupamento quando solicitado;

v) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas promotoras do sucesso escolar em articulação com as coordenadoras de departamento (Pré-escolar e 1.º ciclo);

w) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com a legislação em vigor, em articulação com a adjunta Filipa Moura;

x) Supervisionar os procedimentos inerentes à Escola digital em colaboração com o assessor designado para o efeito e a técnica especializada em informática;

y) Coadjuvar o Diretor noutras funções pontuais que o mesmo designe.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

2-Na Adjunta Daniela Gomes Mosca Pinheiro Baptista:

a) Supervisionar e orientar todas as questões relacionadas com a área de alunos do segundo ciclo, em articulação com os serviços administrativos, coordenador dos DT no segundo ciclo e coordenadores de departamentos (em articulação com a adjunta Filipa Moura);

b) Proceder à leitura e análise das atas dos conselhos de turma do segundo ciclo em coadjuvação com o diretor;

c) Supervisionar as pautas de avaliação e coordenar a avaliação do segundo ciclo;

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do segundo e terceiro ciclo, em complemento com o diretor;

e) Acompanhar e supervisionar os projetos pedagógicos do agrupamento em coadjuvação com o Subdiretor;

f) Colaborar com o diretor na preparação do Conselho pedagógico;

g) Supervisionar o PAA e acompanhamento do plano de ação TEIP 4;

h) Efetuar a gestão dos recursos humanos em atividades de substituição de docentes do segundo ciclo, em coadjuvação com o diretor;

i) Integrar a equipa de autoavaliação do agrupamento quando solicitada;

j) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação especial e leitura e análise de atas, em coadjuvação com o diretor

k) Proceder à interlocução com entidades externas;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda pertinentes para o bom funcionamento das áreas que acompanha;

m) Articular o plano de formação do pessoal docente com as entidades responsáveis em coadjuvação com o assessor;

n) Gerir os programas de gestão administrativa e pedagógica como o Inovar (2.º ciclo), Sigo, entre outros;

o) Coordenar e integrar a equipa de elaboração de horários, com a coadjuvação do assessor;

p) Superintender todos os procedimentos relacionados com os concursos de professores e técnicos, com a coadjuvação do diretor;

q) Coadjuvar o Diretor noutras funções pontuais que o mesmo designe.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

3-Na Adjunta Filipa Alexandra dos Santos Moura:

a) Supervisionar e orientar todas as questões relacionadas com a área de alunos no terceiro ciclo, em articulação com os serviços administrativos, coordenador dos DT de terceiro ciclo e coordenadores de departamento, em articulação com a adjunta Daniela Batista;

b) Proceder à leitura e análise das atas dos conselhos de turma do terceiro ciclo, em coadjuvação com o diretor;

c) Supervisionar as pautas de avaliação e coordenar a avaliação do terceiro ciclo;

d) Proceder à distribuição de serviço do pessoal não docente, em colaboração com a Encarregada Operacional e o Diretor;

e) Avaliação do pessoal não docente (SIADAP) do segundo e terceiro ciclo;

f) Articular o plano de formação do pessoal não docente com as entidades competentes, em coadjuvação com o assessor e com o Subdiretor;

g) Coordenar o serviço das provas finais de ciclo e todo o serviço inerente ao JNE;

h) Organização e coordenação das bibliotecas escolares;

i) Superintender a plataforma de adoção dos manuais escolares em colaboração com o Subdiretor e a Adjunta Daniela Baptista;

j) Efetuar a gestão dos recursos humanos em atividades de substituição de docentes do terceiro ciclo, em conjugação com o diretor;

k) Supervisionar a página web do agrupamento e outros canais de comunicação com o assessor designado para o efeito;

l) Integrar e coordenar as reuniões do GAAF;

m) Supervisionar os processos de equivalência no que concerne à área de alunos;

n) Convocar e presidir as reuniões que entenda pertinentes para o bom funcionamento das áreas que acompanha;

o) Supervisionar o desporto escolar;

p) Planeamento e supervisão das atividades e processos no domínio da ação social escolar, com a coadjuvação do subdiretor;

q) Coadjuvar o diretor noutras funções pontuais que o mesmo designe.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

A delegação de competências implica a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa, imprescindível a uma gestão correta do Agrupamento de Escolas de Camarate.

Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 15 de julho de 2025.

9 de setembro de 2025.-O Diretor, Vítor Manuel Rosa Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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