Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria, sem prejuízo de as mesmas poderem ser avocadas a todo o tempo:
1-No Subdiretor Octávio José da Silva Inácio:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vicepresidente do Conselho Administrativo;
b) Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;
c) Colaborar na elaboração e organização das atas do Conselho Administrativo;
d) Supervisionar e orientar todas as questões relacionadas com a área de alunos da educação préescolar e primeiro ciclo em articulação com os serviços administrativos e colaborar na coordenação dos departamentos do préescolar e primeiro ciclo;
e) Coordenar a avaliação do préescolar e primeiro ciclo;
f) Proceder à leitura e análise das atas dos departamentos do préescolar e primeiro ciclo em coadjuvação com o diretor;
g) Efetuar a gestão dos recursos humanos na substituição de docentes ausentes e não docentes no préescolar e primeiro ciclo e no caso do pessoal não docente em articulação com a adjunta Filipa Moura;
h) Ser um interlocutor junto das entidades externas ao nível do préescolar e primeiro ciclo;
i) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica como o Inovar, Sige, entre outros com a coadjuvação do assessor designado para o efeito;
j) Supervisionar as visitas de estudo relativas ao préescolar e primeiro ciclo;
k) Acompanhar os projetos pedagógicos do agrupamento em coadjuvação com a adjunta Daniela Batista;
l) Responsável pelos concursos de contratação pública
m) Gerir o expediente (pré-escolar e 1.º ciclo) em articulação com os serviços administrativos;
n) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do préescolar e primeiro ciclo, em complemento com o diretor;
o) Avaliação do pessoal não docente do préescolar e primeiro ciclo (SIADAP) em articulação com os coordenadores de escola;
p) Promover a articulação entre o préescolar e o primeiro ciclo e entre o primeiro ciclo e segundo ciclo;
q) Supervisionar a gestão/ manutenção das instalações e dos equipamentos das escolas, em articulação com os coordenadores de escola e o assessor designado para o efeito;
r) Articulação com os fornecedores de serviços;
s) Gestão dos planos de Segurança do Agrupamento, do Plano de Cumprimento Normativo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), entre outros;
t) Supervisionar as atividades das AEC e AAAF;
u) Integrar a equipa de autoavaliação do agrupamento quando solicitado;
v) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas promotoras do sucesso escolar em articulação com as coordenadoras de departamento (Pré-escolar e 1.º ciclo);
w) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com a legislação em vigor, em articulação com a adjunta Filipa Moura;
x) Supervisionar os procedimentos inerentes à Escola digital em colaboração com o assessor designado para o efeito e a técnica especializada em informática;
y) Coadjuvar o Diretor noutras funções pontuais que o mesmo designe.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
2-Na Adjunta Daniela Gomes Mosca Pinheiro Baptista:
a) Supervisionar e orientar todas as questões relacionadas com a área de alunos do segundo ciclo, em articulação com os serviços administrativos, coordenador dos DT no segundo ciclo e coordenadores de departamentos (em articulação com a adjunta Filipa Moura);
b) Proceder à leitura e análise das atas dos conselhos de turma do segundo ciclo em coadjuvação com o diretor;
c) Supervisionar as pautas de avaliação e coordenar a avaliação do segundo ciclo;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do segundo e terceiro ciclo, em complemento com o diretor;
e) Acompanhar e supervisionar os projetos pedagógicos do agrupamento em coadjuvação com o Subdiretor;
f) Colaborar com o diretor na preparação do Conselho pedagógico;
g) Supervisionar o PAA e acompanhamento do plano de ação TEIP 4;
h) Efetuar a gestão dos recursos humanos em atividades de substituição de docentes do segundo ciclo, em coadjuvação com o diretor;
i) Integrar a equipa de autoavaliação do agrupamento quando solicitada;
j) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação especial e leitura e análise de atas, em coadjuvação com o diretor
k) Proceder à interlocução com entidades externas;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda pertinentes para o bom funcionamento das áreas que acompanha;
m) Articular o plano de formação do pessoal docente com as entidades responsáveis em coadjuvação com o assessor;
n) Gerir os programas de gestão administrativa e pedagógica como o Inovar (2.º ciclo), Sigo, entre outros;
o) Coordenar e integrar a equipa de elaboração de horários, com a coadjuvação do assessor;
p) Superintender todos os procedimentos relacionados com os concursos de professores e técnicos, com a coadjuvação do diretor;
q) Coadjuvar o Diretor noutras funções pontuais que o mesmo designe.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
3-Na Adjunta Filipa Alexandra dos Santos Moura:
a) Supervisionar e orientar todas as questões relacionadas com a área de alunos no terceiro ciclo, em articulação com os serviços administrativos, coordenador dos DT de terceiro ciclo e coordenadores de departamento, em articulação com a adjunta Daniela Batista;
b) Proceder à leitura e análise das atas dos conselhos de turma do terceiro ciclo, em coadjuvação com o diretor;
c) Supervisionar as pautas de avaliação e coordenar a avaliação do terceiro ciclo;
d) Proceder à distribuição de serviço do pessoal não docente, em colaboração com a Encarregada Operacional e o Diretor;
e) Avaliação do pessoal não docente (SIADAP) do segundo e terceiro ciclo;
f) Articular o plano de formação do pessoal não docente com as entidades competentes, em coadjuvação com o assessor e com o Subdiretor;
g) Coordenar o serviço das provas finais de ciclo e todo o serviço inerente ao JNE;
h) Organização e coordenação das bibliotecas escolares;
i) Superintender a plataforma de adoção dos manuais escolares em colaboração com o Subdiretor e a Adjunta Daniela Baptista;
j) Efetuar a gestão dos recursos humanos em atividades de substituição de docentes do terceiro ciclo, em conjugação com o diretor;
k) Supervisionar a página web do agrupamento e outros canais de comunicação com o assessor designado para o efeito;
l) Integrar e coordenar as reuniões do GAAF;
m) Supervisionar os processos de equivalência no que concerne à área de alunos;
n) Convocar e presidir as reuniões que entenda pertinentes para o bom funcionamento das áreas que acompanha;
o) Supervisionar o desporto escolar;
p) Planeamento e supervisão das atividades e processos no domínio da ação social escolar, com a coadjuvação do subdiretor;
q) Coadjuvar o diretor noutras funções pontuais que o mesmo designe.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
A delegação de competências implica a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa, imprescindível a uma gestão correta do Agrupamento de Escolas de Camarate.
Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 15 de julho de 2025.
9 de setembro de 2025.-O Diretor, Vítor Manuel Rosa Gonçalves.
319527119