A 25 de outubro de 2022 foi celebrado entre a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), ao abrigo do n.º 5 do artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o Contrato 278/2022-
Protocolo para prestação de serviços no âmbito do Centro de Atendimento Consular
»(doravante,
Protocolo
»), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023 e até 31 de dezembro de 2025.
Considerando que é necessário proceder a uma modificação contratual, que será efetuada de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 311.º do CCP, que resultará no acordo entre as partes, no sentido de se reverem os termos da expansão do serviço de atendimento consular;
Nestes termos, de acordo com os artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, dos n.os 1 e 5 do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo de Mesquita, a competência para a aprovação da minuta do acordo de modificação ao Contrato 278/2022-
Protocolo para prestação de serviços no âmbito do Centro de Atendimento Consular
» e para representação na outorga do mesmo, bem como as demais competências delegáveis previstas no CCP cujo exercício caiba o órgão competente para a decisão de contratar.2-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
22 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319526609