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Portaria 1002/94, de 15 de Novembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL-ENSINO BASICO (2 E 3 CICLOS) E ENSINO SECUNDÁRIO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA. O CURSO FOI APROVADO PELA PORTARIA 1072/92, DE 23 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 1002/94
de 15 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando o disposto na Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas em 1994-1995
Para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:

(ver documento original)
2.º
Reversão de vagas entre contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;

3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:

a) Problemas Auditivos e de Linguagem:
Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
b) Problemas Visuais e Motores:
Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portiaria n.º 1072/91;
Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1072/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (1 CICLO) E EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ENSINO BASICO (2 E 3 CICLOS) E ENSINO SECUNDÁRIO E REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-28 - Portaria 241/95 - Ministério da Educação

    ALTERA A PORTARIA 1002/94 DE 15 DE NOVEMBRO, QUE FIXA O NUMERO DE VAGAS, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ENSINO BASICO E ENSINO SECUNDÁRIO, NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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