O Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., pela sua Deliberação 1/2024 de 17 de janeiro, ponto 9.1., procedeu, no âmbito da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos (UGAFRH), à criação da Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública (DGFCP), e definiu as respetivas competências.
Sem prejuízo da prossecução pela UGAFRH das competências da área da contratação pública que estatutariamente lhe estão atribuídas pela Portaria 406/2023 de 5 de dezembro, importa melhorar e robustecer a estrutura orgânica flexível em torno das competências de gestão financeira e de controlo orçamental, num quadro global de otimização dos recursos disponíveis e de agilização de procedimentos de forma a tornar mais eficaz e eficiente o desenvolvimento dos processos internos.
Assim, o Conselho Diretivo, em reunião de 3 de setembro de 2025, delibera:
1-Na Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos é criada a Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental (DGFCO), com as seguintes competências:
1.1-Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento periódico da execução orçamental;
1.2-Promover uma gestão integrada dos recursos financeiros;
1.3-Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo o processamento e liquidação das despesas, a cobrança de receitas e o controlo da faturação;
1.4-Cobrar as taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR Alentejo, I. P.;
1.5-Assegurar a gestão de garantias bancárias e cauções contratuais;
1.6-Acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis;
1.7-Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
1.8-Instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;
1.9-Assegurar a emissão de certidões de dívida pelo não pagamento de coimas e custas aplicadas em processos de contraordenação, bem como de outros recebimentos em divida à CCDR Alentejo, IP;
1.10-Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos, no âmbito das competências da Divisão;
1.11-Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.
1.12-Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão no âmbito das competências da Divisão, bem como a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, a reengenharia de processos e a digitalização, no âmbito das competências da Divisão;
1.13-Propor orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matérias da competência da Divisão.
2-É extinta a Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública.
3-A presente deliberação produz efeitos a 15 de setembro de 2025.
10 de setembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, António José Ceia da Silva.
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