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Deliberação 1157/2025, de 16 de Setembro

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Sumário

Extinção da unidade flexível Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública e criação da unidade orgânica flexível Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, no âmbito da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.

Texto do documento

Deliberação 1157/2025

O Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., pela sua Deliberação 1/2024 de 17 de janeiro, ponto 9.1., procedeu, no âmbito da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos (UGAFRH), à criação da Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública (DGFCP), e definiu as respetivas competências.

Sem prejuízo da prossecução pela UGAFRH das competências da área da contratação pública que estatutariamente lhe estão atribuídas pela Portaria 406/2023 de 5 de dezembro, importa melhorar e robustecer a estrutura orgânica flexível em torno das competências de gestão financeira e de controlo orçamental, num quadro global de otimização dos recursos disponíveis e de agilização de procedimentos de forma a tornar mais eficaz e eficiente o desenvolvimento dos processos internos.

Assim, o Conselho Diretivo, em reunião de 3 de setembro de 2025, delibera:

1-Na Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos é criada a Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental (DGFCO), com as seguintes competências:

1.1-Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento periódico da execução orçamental;

1.2-Promover uma gestão integrada dos recursos financeiros;

1.3-Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo o processamento e liquidação das despesas, a cobrança de receitas e o controlo da faturação;

1.4-Cobrar as taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR Alentejo, I. P.;

1.5-Assegurar a gestão de garantias bancárias e cauções contratuais;

1.6-Acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis;

1.7-Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;

1.8-Instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;

1.9-Assegurar a emissão de certidões de dívida pelo não pagamento de coimas e custas aplicadas em processos de contraordenação, bem como de outros recebimentos em divida à CCDR Alentejo, IP;

1.10-Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos, no âmbito das competências da Divisão;

1.11-Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.

1.12-Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão no âmbito das competências da Divisão, bem como a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, a reengenharia de processos e a digitalização, no âmbito das competências da Divisão;

1.13-Propor orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matérias da competência da Divisão.

2-É extinta a Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública.

3-A presente deliberação produz efeitos a 15 de setembro de 2025.

10 de setembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, António José Ceia da Silva.

319528748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293692.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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