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Aviso (extrato) 22723/2025/2, de 15 de Setembro

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Sumário

Conclusão dos períodos experimentais dos técnicos superiores especialistas em coordenação transversal de administração e políticas públicas Ana Margarida Dias Fernandes, Cristina Luísa Cabral Viegas, Inês Margarida Tomás Cantarrilha, João Meneses Gonçalves, Liliana Ferreira Cassandra Barbosa, Manuel Fernando Martins Emídio e Miguel Filipe de Oliveira Serra.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22723/2025/2

Para efeitos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora DiretoraGeral, Armanda Fonseca, foram homologadas a avaliações finais dos períodos experimentais, concluídos com sucesso, dos trabalhadores, Ana Margarida Dias Fernandes, Cristina Luísa Cabral Viegas, Inês Margarida Tomás Cantarrilha, João Meneses Gonçalves, Liliana Ferreira Cassandra Barbosa, Manuel Fernando Martins Emídio e Miguel Filipe de Oliveira Serra na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de técnico superior, que transitaram para a carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas, nos termos previstos no Decreto Lei 61/2025, de 2 de abril.

1 de setembro de 2025.-A DiretoraGeral, Armanda Fonseca.

319521805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-02 - Decreto-Lei 61/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas, o suplemento remuneratório aos trabalhadores e dirigentes e regula a transição de carreiras especiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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