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Aviso 22721/2025/2, de 15 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho a termo certo resolutivo, de um posto de trabalho de leitor de língua portuguesa na Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau. (PC/CTR/02/2025).

Texto do documento

Aviso 22721/2025/2

Procedimento concursal com vista ao preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho a termo certo resolutivo, de um posto de trabalho de leitor de língua portuguesa na Assembleia Nacional Popular da GuinéBissau

(PC/CTR/02/2025)

1-Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, na sua atual redação, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e do Despacho 662-A/2019, de 4 de janeiro, do Presidente da Assembleia da República, que aprova o Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, faz-se público que, por despacho da SecretáriaGeral da Assembleia da República de 6 de agosto de 2025, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 17 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo de leitor de língua portuguesa junto da Assembleia Nacional Popular da GuinéBissau.

2-O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho, através da constituição de uma relação jurídica de emprego parlamentar por celebração de contrato de trabalho parlamentar a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável por iguais períodos até ao limite de três anos, e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contado a partir da data da publicação da lista de ordenação final homologada, de acordo com o disposto no artigo 12.º do RPCICP.

3-Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.

4-O posto de trabalho a prover visa o ensino da língua e cultura portuguesas na Assembleia Nacional Popular da GuinéBissau, devendo o leitor assumir funções letivas nas áreas supra indicadas, desenvolver atividades de investigação e divulgação nas áreas da língua e cultura portuguesas, e exercer o seguinte conteúdo funcional:

a) Preparar planos de formação linguística adaptados às necessidades de deputados e outros funcionários da Assembleia Nacional Popular da GuinéBissau;

b) Lecionar português como Língua Segunda ou Estrangeira a deputados e funcionários do Parlamento;

c) Desenvolver conteúdos didáticos e pedagógicos para o ensino e aprendizagem da língua portuguesa como língua segunda, tendo em conta o contexto multilingue;

d) Assegurar a qualidade científicopedagógica de todas as atividades no âmbito da língua portuguesa promovidas junto dos deputados e outros funcionários da Assembleia Nacional Popular da GuinéBissau;

e) Desempenho de outras tarefas relativas ao desenvolvimento e definição da língua, adequadas à intervenção parlamentar, que lhe sejam solicitadas;

f) Promover a criação de uma base de dados, em suporte eletrónico, com os diversos materiais desenvolvidos de forma a garantir a sustentabilidade da intervenção;

g) Apresentar, com periodicidade a designar, pontos de situação e cronogramas das atividades e relatório semestral das atividades executadas.

5-Local de trabalhoAs funções são exercidas nas instalações da Assembleia Nacional Popular da GuinéBissau, em Bissau.

6-Remuneração:

6.1-A remuneração é determinada com base no Despacho 88/XV, de 7 de novembro de 2023 e ascende ao valor mensal de 2.466,79 €, a que acrescem os subsídios de férias e de Natal em montante equivalente à remuneração mensal.

6.2-A Assembleia da República suporta, além da remuneração e do subsídio de refeição nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Publica, os custos de uma viagem para o leitor e respetivo agregado familiar, que inclui cônjuge ou equiparado e descendentes, por via aérea, em classe económica, no início e no fim da cedência ou contrato e um subsídio de alojamento mensal no valor de 690,00 €.

6.3-A remuneração auferida encontra-se sujeita a retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares e da contribuição para a segurança social, de acordo com a legislação em vigor.

7-Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1-São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Ser detentor de Número de Identificação Fiscal (NIF);

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2-É requisito especial de admissão estar habilitado com o grau de:

a) Licenciatura anterior ao processo de Bolonha ou 2.º Ciclo de Bolonha completo, em Ensino de Português como Língua Segunda ou Estrangeira; ou

b) Licenciatura anterior ao processo de Bolonha ou 2.º Ciclo de Bolonha completo, na área de Língua e Cultura Portuguesas.

7.3-São, ainda, requisitos especiais de admissão:

a) Deter competências didático pedagógicas na área do ensino e aprendizagem do Português como Língua Segunda ou Estrangeira;

b) Apresentar domínio das aplicações Word, Outlook, PowerPoint e Excel do Microsoft Office.

7.4-Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, sendo que o não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

8-Formalização das candidaturas:

8.1-As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço https:

//www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PC/CTR/02/2025).

8.2-A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.

8.3-Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada, (com aviso de receção), para Assembleia da República, dirigida ao presidente do júri PC/CTR/02/2025, Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.

8.4-O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos (constituindo a falta dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) fator de exclusão):

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda nome completo, morada, número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal, a data de nascimento, o contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;

b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias relativos aos níveis exigidos em 7.2, com indicação da média final do curso, caso exista (no caso de serem graus académicos obtidos no estrangeiro, devem os mesmos estar reconhecidos em Portugal);

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.

d) Carta de apresentação e motivação;

e) Declaração de consentimento informado para recolha, utilização, registo e tratamento dos dados pessoais (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, contacto telefónico e indicação do grau académico) fornecidos para os fins exclusivos de desenvolvimento do presente procedimento concursal;

f) Declaração de consentimento expresso de aceitação do tratamento do respetivo documento de identificação, cuja cópia tem de acompanhar a declaração.

8.5-Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

8.6-As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.

8.7-O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

9-Métodos de seleção:

9.1-Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP e do n.º 1 do artigo 3.º do RPCICP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal:

avaliação curricular; avaliação curricular; entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.

9.2-Os métodos de seleção realizam-se pela ordem seguinte:

9.2.1-1.º método de seleçãoAvaliação curricular-Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e avaliação de desempenho obtida.

9.2.2-2.º método de seleçãoEntrevista de avaliação de competênciasVisa obter, através do contacto interpessoal, informações sobre perfis e aptidões profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a prover, tendo como fatores de apreciação as competências respeitantes a Planeamento e Organização;

Iniciativa e Autonomia;

Relacionamento Interpessoal;

Resiliência e Capacidade de Adaptação;

Comunicação; e Prova Oral de Conhecimentos.

9.3-Por razões de celeridade e em face do número de postos de trabalho a preencher, será faseada a utilização dos métodos de seleção, convocando-se para o 2.º método de seleção apenas os/as 10 (dez) primeiros/as candidatos/as aprovados/as por ordem decrescente de classificação, respeitando as prioridades legais aplicáveis, conforme previsto no artigo 10.º do RPCICP.

9.4-Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham em cada método de seleção uma classificação quantitativa que, arredondada às unidades, seja igual ou superior a 10 valores, nos termos do disposto no artigo 9.º do RPCICP e do n.º 5 do artigo 35.º do EFP.

9.5-Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.

10-Sistema de classificação final e critérios de seleção:

10.1-A classificação final resulta da média ponderada das classificações quantitativas decorrentes dos restantes métodos de seleção aplicáveis, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e consta da seguinte fórmula:

A imagem não se encontra disponível.
em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

ENT = Entrevista de avaliação de competências.

10.2-Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.

10.3-A não comparência dos candidatos à Entrevista de Avaliação de Competências, por ser obrigatória e ter caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão.

10.4-Na sequência do apuramento da classificação global dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.

10.5-Sem prejuízo do ponto anterior, a ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no método de seleção “Entrevista de avaliação de competências”. Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida no método “Avaliação curricular”.

10.6-Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se à média final da licenciatura anterior ao processo de Bolonha, ou à média final dos dois ciclos de Bolonha, de acordo com a habilitação exigida no ponto 7.2 do presente Aviso.

11-Notificação dos candidatos e publicitação de resultados:

11.1-Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção (avaliação curricular) são convocados para a realização do método de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências”, de acordo com o ponto 9.3, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio da Assembleia da República, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devem ter lugar, nos termos do artigo 23.º do RPCICP.

11.2-Nos cinco dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri notifica através de correio eletrónico e publicita no sítio da Assembleia da República uma relação dos candidatos aprovados e excluídos, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º RPCICP.

11.3-Da exclusão do procedimento, em qualquer das suas fases, cabe recurso hierárquico para a SecretáriaGeral da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 dias úteis, nos termos previstos no n.º 5, 6, 7 e 8 do artigo 29.º do RPCICP.

11.4-Após homologação, a lista de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, por correio eletrónico e através de publicitação no sítio da Assembleia da República, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do RPCICP.

12-Período experimentalFindo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 30 dias, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.

13-Composição do júri:

Presidente:

Ana Rita Manteigas Sousa Pinto Ferreira.

Vogais efetivos:

1.º Vogal:

Rui Emanuel Neves da Fonseca Vaz, que substitui o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.

2.º Vogal:

João de Campos Nascimento Coelho.

Vogais suplentes:

1.º Vogal:

Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira;

2.º Vogal:

João Paulo Raposo Pereira;

Secretário:

Liliana Matias de Carvalho.

6 de setembro de 2025.-A SecretáriaGeral, Anabela Cabral Ferreira.

319511283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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