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Aviso 22659/2025/2, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal ― recrutamento de auditor(a) interno(a) para a Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 22659/2025/2

Procedimento concursalRecrutamento de Auditor(a) Interno(a)

Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga, EPE (ULS Braga), datada de 04 de setembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal, com vista ao recrutamento de um Auditor/a Interno/a, a vincular em regime de contrato em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas ou interpoladas, para o exercício de funções no Serviço de Auditoria Interna da ULS Braga.

1-Âmbito:

Podem materializar a sua candidatura todos os cidadãos nacionais no uso dos seus direitos civis, que reúnam os requisitos obrigatórios de admissão indicados no ponto 8 do presente aviso e que não se encontrem em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício das funções.

2-Validade:

O presente procedimento concursal é aberto e válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3-Conteúdo funcional e remuneração:

O conteúdo funcional, competências e atribuições encontra-se estabelecido no Regulamento Interno da ULS Braga, de acordo com as normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna e gestão de riscos, devendo assegurar o cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 86.º, do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação, que aprovou os Estatutos do Serviço Nacional de Saúde. A remuneração a auferir encontra-se prevista no Regulamento de Dirigentes e Política Remuneratória da ULS Braga, enquanto Dirigente de 1.º grau, ainda que em respeito pelo limite consagrado no n.º 12, do artigo 86.º, dos Estatutos do Serviço Nacional de Saúde.

4-Regime de trabalho:

Contrato de Comissão de Serviço, com duração de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações. Cessando a comissão de serviço ou atingido o limite de renovações, cessa a vinculação com a ULS Braga.

Carga horária semanal prevista de trinta e cinco horas, na modalidade de isenção de horário.

5-Local de trabalho:

as funções serão desempenhadas no Hospital de Braga, sito no Lugar Sete Fontes, concelho de Braga, sem prejuízo das deslocações àquelas inerentes.

6-Prazo de apresentação de candidaturas:

as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.

7-Requisitos da candidatura:

Da candidatura deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS Braga, contendo o nome completo, data de nascimento, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico;

b) Documento comprovativo de inscrição válida no Instituto Português de Auditores Internos (IPAI);

c) Ficheiros em formato PDF contendo:

i) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, até cinco páginas, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente datado e assinado;

ii) Proposta de Plano de Ação para a ULS Braga, EPE, até ao máximo de 5 (cinco) páginas, com identificação das atividades a desenvolver no ano de 2026 e respetivo cronograma;

iii) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

iv) Comprovativos dos elementos constantes do currículo vitae;

v) Declaração de compromisso de honra, subscrita pelo(a) candidato(a), a atestar que não existe qualquer condição de incompatibilidade ou impedimento do desempenho das funções.

Nota:

Os ficheiros anexados à candidatura estão sujeitos a uma política de segurança interna para deteção de vírus informáticos. A ULS Braga declina toda a responsabilidade no caso de se verificar a exclusão automática dos documentos anexados, pelos motivos acima referidos e ainda pela impossibilidade de visualização, devido ao formato de envio ou integridade do ficheiro.

8-Requisitos obrigatórios de admissão:

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo da candidatura detenham os seguintes requisitos:

a) Titulares de licenciatura em Auditoria Interna e/ou Auditoria Financeira, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão ou Finanças.

Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida, nos termos do disposto no Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura;

b) Posse de qualificação técnica, competências e experiência em auditoria;

c) Posse de inscrição válida no Instituto Português de Auditoria interna (IPAI);

d) Inexistência de situações de incompatibilidade e impedimentos previstos no n.º 7 do artigo 86.º do ESNS;

e) Disponibilidade imediata para o início de funções.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

9-Método de submissão da candidatura:

os elementos que constituem o processo de candidatura são remetidos em suporte digital, não editável, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através de correio eletrónico para o endereço secretariado.ca@ulsb.min-saude.pt, até à datalimite fixada no ponto 6, não sendo aceites candidaturas por correio convencional ou em suporte de papel.

10-Constituição do júri:

O Júri do presente procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Professor Doutor Américo Afonso, Presidente do Conselho de Administração da ULS Braga;

1.º Vogal Efetivo:

Dr. Pedro Cambão, Vogal Executivo do Conselho de Administração da ULS Braga;

2.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Cláudia Mendo, Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da ULS Braga;

1.º Vogal Suplente:

Dr. Diogo Pereira, Técnico Superior, Jurista, do Serviço Jurídico da ULS Braga;

2.º Vogal Suplente:

Dr. Ricardo Martins, Técnico Superior, Jurista, do Serviço Jurídico da ULS Braga.

11-Métodos de seleção:

Serão aplicados como métodos de seleção a Avaliação Curricular, o Plano de Ação, e a Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação, respetivamente, de 40 %, e 40 %.

A Classificação Final dos(as) candidatos(as) será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada até às centésimas.

A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados no sítio institucional da ULS Braga (https:

//www.hospitaldebraga.pt).

12-Critérios de exclusão:

Serão excluídas as candidaturas apresentadas fora do prazo e/ou entregues por outra via que não a indicada, bem como os candidatos que não observem o disposto no presente Aviso, nomeadamente que:

a) Não apresentem os documentos comprovativos da posse e do cumprimento dos requisitos legalmente exigidos;

b) Não garantam a conformidade da informação constante no processo de candidatura inicial e a documentação entregue;

c) Tenham exercido as funções descritas na primeira parte do n.º 7, do artigo 86.º, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, ou em relação aos quais se verifiquem outras incompatibilidades e impedimentos previstos na lei;

d) Obtenham uma valoração inferior 12 (doze) valores em qualquer um dos métodos de seleção;

e) Não apresentem disponibilidade imediata para início de funções;

f) Não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção, por motivo não legalmente justificado.

13-Publicitação:

O procedimento concursal e o seu aviso de abertura serão publicitados do sítio institucional da ULS Braga, bem como no Diário da República.

14-Igualdade de oportunidades:

em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15-Tratamento de dados:

A ULS Braga é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais a que tenha acesso pelo presente procedimento concursal, os quais serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação précontratual.

Com efeito, a ULS Braga assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de acolhimento de manifestação de interesse, condução dos processos de avaliação e seleção dos candidatos.

Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei 2 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando a ULSB as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco.

Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.

16-Integração de lacunas:

Para tudo o aqui não previsto ou que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração, será de aplicar o Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais da atividade administrativa, nomeadamente os princípios da prossecução do interesse público, da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, princípios da igualdade, proporcionalidade e transparência.

5 de setembro de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Américo Afonso.

319513251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-07-23 - Lei 258 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Santarém a aplicar o produto da venda dum baldio a determinados melhoramentos.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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