A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 311/2025/1, de 11 de Setembro

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Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade ― CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais ― FNSTFPS.

Texto do documento

Portaria 311/2025/1

de 11 de setembro

Segunda alteração à Portaria 260/2022, de 28 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de SolidariedadeCNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e SociaisFNSTFPS.

Considerando que foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022, a Portaria 260/2022, de 28 de outubro, também publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2022, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de SolidariedadeCNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e SociaisFNSTFPS, respetivamente, publicadas no BTE, n.º 1, de 8 de janeiro de 2020, n.º 1, de 8 de janeiro de 2021, e n.º 44, de 29 de novembro de 2021;

Considerando que com a emissão da Portaria 260/2022, de 28 de outubro, as relações de trabalho entre trabalhadores e instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias PortuguesasUMP, sem regulamentação coletiva negocial aplicável, passaram a estar abrangidas pelas condições de trabalho previstas no referido contrato coletivo e suas alterações em vigor publicadas até 29 de novembro de 2021;

Considerando que a União das Misericórdias PortuguesasUMP adquiriu, entretanto, capacidade negocial própria com a celebração de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis às suas associadas;

Considerando, por fim, que a harmonização das condições laborais deve respeitar a diversidade organizacional e a autonomia das entidades com capacidade própria de negociação, a exclusão da aplicação da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 260/2022, de 28 de outubro, às instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias PortuguesasUMP, é condição necessária para salvaguardar a capacidade negocial desta no domínio da contratação coletiva, assegurando a coerência jurídica do sistema de relações laborais no setor social, concretamente entre as Santas Casas da Misericórdia nela filiadas;

Foi publicado no BTE, separata, n.º 9, de 14 de julho de 2025, o aviso de projeto da presente portaria, ao qual não foi deduzida oposição pelos interessados:

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho 9158/2025, de 30 de julho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 260/2022, de 28 de outubro O artigo 1.º da Portaria 260/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022, e no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º

1-[...]

a) [...]

b) [...] 2-[...] 3-O disposto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo não é aplicável às instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas-UMP.

»

Artigo 2.º

Norma revogatória É revogada a Portaria 271/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 9 de novembro de 2022.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 4 de setembro de 2025.

119513738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6292987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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