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Despacho 10726/2025, de 11 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares.

Texto do documento

Despacho 10726/2025

Manda o Chefe do EstadoMaior do Exército, por Despacho de 13 de agosto de 2025, promover ao posto de SargentoChefe, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e da alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Infantaria

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SAJ

00681896

Paulo Jorge Ribeiro Matos Lima

26/07/2025

No Quadro

SAJ

08274896

Manuel José Sampaio Pereira

30/07/2025

No Quadro

Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, conforme vão ordenados, à esquerda do SargentoChefe de Infantaria 32324693, José António Lopes Marques, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SAJ

09684095

Nelson Alexandre dos Santos Vieira Justino

31/07/2025

No Quadro

Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SargentoChefe de Artilharia 08238896, Nuno Miguel Brito Marques, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Engenharia

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SAJ

11503595

Jorge Manuel Soares Parente

04/08/2025

No Quadro

Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SargentoChefe Engenharia 12161495, Jorge Miguel Caetano Correia, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Transmissões

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SAJ

26789393

Luís Carlos Costa Rodrigues

30/07/2025

No Quadro

Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda da SargentoChefe Transmissões 39014593, Isabel Luísa Pires Bonifácio, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Administração Militar

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SAJ

03264093

Luís Miguel Castelo Rodrigues

22/07/2025

No Quadro

Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SargentoChefe Administração Militar 33261393, Carlos Alberto Muacho Direirinho, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Material

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SAJ

21334993

Luís Filipe Duarte Jorge

29/07/2025

No Quadro

Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SargentoChefe Material 03212294, José Carlos Henriques da Silva Reis, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Transportes

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SAJ

31921392

José Adriano Costa Martins

31/07/2025

No Quadro

Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SargentoChefe Transportes 12623293, Carlos Manuel Ribeiro Gonçalves, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, tal como previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 13 de agosto de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 133.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da concordância de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional com o Plano de Promoções e Graduações para 2025, bem como correspondentes Despachos de autorização de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, n.º 267/2025/SEAO, de 26 de maio, e de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, n.º 136/2025/MEF-XXIV, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 2147/CG, de 29 de maio de 2025, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.

3 de setembro de 2025.-O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

319498819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6292711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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