Manda o Chefe do EstadoMaior do Exército, por Despacho de 13 de agosto de 2025, promover ao posto de SargentoAjudante, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 229.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 236/99, de 25 de junho, na sua última redação, por remissão do artigo 14.º do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Infantaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
---|---|---|---|---|
1SARG | 03208800 | António Manuel Ferreira Abreu | 22/07/2025 | No Quadro |
1SARG | 00971998 | Ricardo Simões Baptista Lucas Correia | 30/07/2025 | Adido ao Quadro |
1SARG | 09578203 | Fábio Damas Nunes | 31/07/2025 | No Quadro |
Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SargentoAjudante de Infantaria 09512211, Daniel Filipe Mourão Barrena, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
---|---|---|---|---|
1SARG | 16209204 | Ricardo Jorge Magalhães Mendes | 29/07/2025 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SargentoAjudante de Artilharia 15087103, Sérgio Tiago Fé Fernandes, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
---|---|---|---|---|
1SARG | 13738198 | Flávio Ricardo Cerdeira Gamboa | 30/07/2025 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SargentoAjudante de Cavalaria 19230904, Mário José Ferreira Magalhães, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Engenharia
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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1SARG | 00623902 | Adriana Isabel Pinto de Almeida Medeiros | 26/07/2025 | No Quadro |
Fica posicionada na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SargentoAjudante de Engenharia 08874704, João Pedro Benvindo Lourenço, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Transmissões
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
1SARG | 06338809 | Denny Camacho Paixão Menezes | 31/07/2025 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SargentoAjudante de Transmissões 06671205, Pedro Manuel Pereira Novo, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Material
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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1SARG | 15044809 | Mário Fernando Rebelo Ferreira | 30/07/2025 | No Quadro |
1SARG | 04870609 | Alexandre Manuel António Antunes dos Santos | 04/08/2025 | No Quadro |
Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SargentoAjudante de Material 00174706, Martim Moura Martins, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 13 de agosto de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 133.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da concordância de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional com o Plano de Promoções e Graduações para 2025, bem como correspondentes Despachos de autorização de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, n.º 267/2025/SEAO, de 26 de maio, e de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, n.º 136/2025/MEF-XXIV, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 2147/CG, de 29 de maio de 2025, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.
2 de setembro de 2025.-O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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