A Polícia Marítima (PM), no âmbito das atribuições que legalmente lhe estão confiadas e das missões que lhe são cometidas, criou, em junho de 2007, o Grupo de Ações Táticas (GAT) da Polícia Marítima, unidade especializada que atua sob dependência direta do ComandanteGeral.
Desde então, e ao longo de mais de 15 anos de atividade, o efetivo do GAT tem vindo a consolidar um conjunto de valências técnicas e operacionais particularmente exigentes, com destaque para o domínio das táticas e técnicas policiais aplicadas a contextos de ameaça em ambiente marítimo, frequentemente em cenários adversos e de elevado risco.
O pessoal que integra esta unidade encontra-se altamente capacitado para operar em ambiente marítimo, estando devidamente preparado e treinado para responder a ameaças a bordo de embarcações e naviostanto em águas interiores como no mar territorial, na zona contígua e na zona económica exclusiva. Esta preparação estende-se, igualmente, à atuação em instalações portuárias, terminais e marinas nacionais, garantindo uma resposta eficaz e especializada em diversos cenários operacionais.
Com um elevado sentido de missão, profissionalismo e permanente disponibilidade para o serviço, os militarizados da Polícia Marítima que integram o GAT têm demonstrado uma dedicação inabalável na superação dos desafios que lhes são colocados. Esta postura reflete um firme compromisso com a Instituição e contribui de forma significativa para o cumprimento da missão da Polícia Marítima.
Nos últimos dois anos, o GAT levou a cabo mais de uma centena de operações de elevada complexidade, quer de forma autónoma, quer em estreita colaboração com os comandos locais, com a Unidade Central de Investigação Criminal e outros órgãos de polícia criminal, refletindo a sua versatilidade e capacidade de resposta em diversos contextos operacionais. Entre estas ações, incluem-se intervenções em motins a bordo, apreensões de embarcações envolvidas em tráfico de estupefacientes, apoio a processos judiciais, execução de mandados de detenção e de busca de alto risco, operações de vigilância e contra vigilância, bem como missões no âmbito da operação AZUL, nos Açores.
Destaca-se ainda o apoio operacional prestado a outras forças e a participação em exercícios internacionais de relevo, como o Maritime Interdiction Operational TrainingDeployment (MARIT-D) e o Robotic Experimentation and Prototyping using Marítime Unmanned Systems (REPMUS), que reforçam a capacidade técnica e tática da unidade, promovendo a interoperabilidade e o reconhecimento internacional.
Estas intervenções, pelas suas características e pelo seu carácter sensível, exigiram elevados níveis de preparação, prontidão e capacidade de resposta, bem como uma extraordinária abnegação e valentia por parte dos seus elementos. Realizadas em missão de serviço público, nos espaços sob soberania ou jurisdição marítima, estas ações ocorreram frequentemente em contextos de elevado perigo de vida, tendo alcançado resultados operacionais de referência. O seu impacto tem sido decisivo para o reforço da segurança marítima e para o fortalecimento da capacidade operacional da Polícia Marítima.
O desempenho dos elementos do GAT granjeou a admiração e o reconhecimento de entidades congéneres e de outros órgãos de polícia criminal, nacionais e internacionais, fruto da eficácia evidenciada em operações conjuntas, onde os objetivos propostos foram amplamente alcançados. Em contexto europeu, destaca-se a participação nas joint operations POSEIDON e TRITON, sob coordenação da Agência Europeia FRONTEX, das quais resultaram elogiosas referências por parte das autoridades gregas, italianas e da própria Agência.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto Lei 248/95, de 21 de setembro, conjugado com o artigo 18.º do Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima, entendo ser da mais elementar justiça conferir público louvor coletivo aos militarizados da Polícia Marítima que integram o Grupo de Ações Táticas, em reconhecimento do exemplar espírito de missão, profissionalismo e dedicação com que têm desempenhado as suas funções, contribuindo de forma extraordinária para o prestígio da Polícia Marítima, da Autoridade Marítima e de Portugal.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento das Medalhas da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto Lei 52/2016, de 24 de agosto, concedo a Medalha de Valor e Mérito Público, grau ouro, ao Grupo de Ações Táticas da Polícia Marítima.
8 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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