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Portaria 518/2025/2, de 11 de Setembro

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Sumário

Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 9100915, Segundo-Tenente ST-ERH Tomás Duarte Farinha Custódio Polainas.

Texto do documento

Portaria 518/2025/2

Louvo, por proposta do secretáriogeral do Ministério da Defesa Nacional, o 9100915, SegundoTenente ST-ERH Tomás Duarte Farinha Custódio Polainas, pela forma altamente meritória, dedicada e extremamente competente com que desempenhou, durante cerca de três anos, as funções de especialista de recursos humanos na Área Técnica de Informação de Recursos Humanos (ATIRH), da Direção de Serviços dos Sistemas de Informação (DSSI), da SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN).

Integrado na equipa responsável pela manutenção, aperfeiçoamento e evolução dos vários sistemas de informação de apoio à gestão de pessoal na Defesa Nacional, incluindo pessoal militarentre os quais se destaca o módulo de Recursos Humanos do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN-RH)-, o SegundoTenente Tomás Polainas pautou a sua atuação pelo rigor técnico, integridade e dedicação. Esmerou-se por responder a todas as solicitações em tempo útil e de forma cabal às várias entidades da Defesa, traduzindo-se a sua ação numa assinalável satisfação dos utilizadores finais e contribuindo de forma relevante para a projeção externa e o sucesso alcançado pelo projeto SIGDNRH.

A forma extremamente clara e eficiente com que expõe as suas ideias no quadro institucional, o sentido de rigor na apreciação dos diversos processos funcionais, bem como a sua permanente disponibilidade, excelente iniciativa e elevado espírito de missão, de bem-servir e de sacrifício, permitiramlhe desenvolver com sucesso as suas atribuições-algumas de exigente complexidadecomo, por exemplo, o desenvolvimento e implementação dos processos SIGDNRH de planeamento e realização da formação na Marinha, aos quais respondeu sempre de forma muito empenhada, competente e rigorosa, tornando-se num valioso e indispensável colaborador da ATIRH.

Ainda no domínio profissional na área dos recursos humanos, destaca-se o trabalho excecional que desenvolveu como elemento da Equipa do Sistema de Gestão da Conciliação da SGMDN, tendo assumido, por diversas vezes, a coordenação dos trabalhos com vista à prossecução das metas institucionalmente definidas no âmbito da certificação. Demonstrou, nesse contexto, elevado rigor, disponibilidade, compromisso e uma notável capacidade de planeamento, organização, iniciativa e análise, aliadas a uma abordagem empática e orientada para resultados.

Merecem também especial relevo as suas qualidades pessoais de assertividade, integridade de caráter, espírito de equipa e entreajuda, que contribuem decisivamente para um ambiente de trabalho profícuo e salutar, facilitando o alcance dos objetivos definidos e granjeandolhe o respeito e admiração de todos quantos com ele colaboram, dignificando e prestigiando a SGMDN.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º, bem como na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, e alterado pelo Decreto Lei 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 9100915, SegundoTenente ST-ERH Tomás Duarte Farinha Custódio Polainas.

5 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319512466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6292699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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