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Aviso (extrato) 22522/2025/2, de 10 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de quatro postos de trabalho, nas carreiras/categorias de técnico superior e de técnico sistemas e tecnologias de informação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22522/2025/2

Abertura de procedimento concursal para ocupação de quatro (4) postos de trabalho, nas Carreiras/Categorias de Técnico Superior e de Técnico Sistemas e Tecnologias de Informação

1-Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a subalínea ii), da alínea a) do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que por meu despacho de vinte e três (23) de julho de dois mil e vinte e cinco, se encontram abertos, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para ocupação de quatro (4) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2-Identificação dos postos de trabalho:

Referência A) três (3) Técnico Superiorárea de Soluções Móveisdo Departamento de Investigação e Desenvolvimento;

Referência B) um (1) Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informaçãoárea de Soluções Móveis (BI e Mobile)-do Departamento de Investigação e Desenvolvimento.

3-Caracterização dos postos de trabalho:

3.1-Para a referência A:

funções gerais para a carreira/categoria, tal como definidas no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, respetivamente:

“Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnico Superior, conforme previsto na alínea c), do n.º 1, do referido artigo 86.º;

3.2-Para a referência B:

funções gerais da carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, previstas no Anexo III, do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, respetivamente:

“Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação. Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.”

; às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, conforme indicado no referido Anexo III.

3.3-Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivo Perfil de Competências:

Referência A) Competelhe, designadamente, no âmbito da Equipa de Soluções Móveis:

Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC;

Proceder à análise de sistemas e programação de Sistemas;

Implementar e executar testes funcionais de sistema e de regressão automáticos;

Observar as normas legais relativas à área de aplicação dos programas desenvolvidos;

Apoiar a criação e programação das aplicações e sistemas informáticos desenvolvidos pela AIRC (Java, SQL, HTML, CSS e Web Services), no âmbito das suas áreas de atuação;

Prestar apoio e participar em iniciativas dos outros Departamentos da AIRC, dentro da sua área de atuação;

Apoiar e dar Formação aos Técnicos que farão o suporte aos clientes no âmbito das aplicações desenvolvidas pela AIRC;

Averiguar com a equipa de suporte as necessidades de melhorias, atualizações, correções e pedidos dos Clientes, bem como verificar a sua viabilidade;

Cooperar com os restantes departamentos da AIRC na prossecução dos objetivos da organização/associação;

Colaborar no tratamento de pedidos de melhoria dos sistemas e soluções, na análise e conceção de novas soluções e, nas tarefas de validação e de teste;

Avaliar de forma crítica acertos e eventuais inconsistências referente a implementações realizadas pelos desenvolvedores baseado em documentações préestabelecidas;

Gerar documentações referentes aos testes realizados e às versões homologadas;

Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC;

Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

Referência B) Competelhe, nomeadamente, realizar as seguintes tarefas:

Ajudar a desenvolver sistemas informáticos na sua área de atuação;

Apoiar no desenvolvimento de aplicativos móveis nas áreas da gestão Documental, gestão de Faturação e gestão de Recursos Humanos;

Instalar e modificar programas e aplicações informáticas do sistema de Gestão Autárquica AIRC (ERP-AIRC), em conformidade com as exigências dos sistemas de informação, com recurso a suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;

Instalar, configurar e assegurar a integração de programas e produtos aplicacionais do sistema de Gestão Autárquica AIRC (ERP AIRC);

Instalar componentes de hardware e software necessários à operação dos utilizadores e clientes da AIRC, designadamente, dispositivos móveis com SO Android e iOS e respetiva manutenção e atualização;

Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

Introdução e manutenção da presença das aplicações móveis nas diferentes lojas de aplicações;

Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

Colaborar com o Departamento de Suporte e Serviços nos Cliente e Divisão de Administração de Sistemas no provisionamento das condições de infraestrutura, compreendendo hardware e software, necessárias à operação e desenvolvimento das suas atividades;

Colaborar no processo e atividades de teste, provisionado as condições de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento daquela função;

Prestar serviços de formação aos clientes, nos âmbitos e soluções de software associadas à função;

Prestar Serviços de Apoio Técnico e de Implementação, dos sistemas e soluções dos clientes;

Aprovisionar sistemas e equipamentos internos;

Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC;

Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

3.4-A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

4-Requisitos de admissão:

4.1-Requisitos Gerais para todas as referências (A e B):

A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.

4.2-Nível habilitacional:

para a Referência A, é necessário deter formação de Nível Superior ou posterior (nível/grau) na área de informática (CNAEF 481-Ciências Informáticas), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; para a Referência A, é necessário deter formação de Nível Superior ou posterior (nível/grau) na área de informática (CNAEF 481-Ciências Informáticas), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; para a Referência B, é necessário deter o Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, na área de estudo n.º 48-Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16/03, de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro; para a Referência A, é necessário deter formação de Nível Superior ou posterior (nível/grau) na área de informática (CNAEF 481-Ciências Informáticas), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; para a Referência A, é necessário deter formação de Nível Superior ou posterior (nível/grau) na área de informática (CNAEF 481-Ciências Informáticas), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; para a Referência B, é necessário deter o Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, na área de estudo n.º 48-Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16/03, de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3-Requisitos específicos:

para a Referência A é necessário possuir formação adicional em Programação Java e Experiência no âmbito das funções; para a Referência A é necessário possuir formação adicional em Programação Java e Experiência no âmbito das funções; para a Referência B, é necessário possuir formação e experiência no âmbito das funções.

4.4-Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.

5-Prazo, Forma e Local para apresentação de candidaturas para todas as referências (A e B):

a) Prazo:

10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma e Local:

Em suporte eletrónico, através do preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/sobre#procedimentos, ao qual deve ser anexada a documentação requerida (consultar Atas n.º 1 do Júri). Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da supracitada Portaria 233/2022, não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem candidaturas enviadas por email, apenas as submetidas através do referido formulário eletrónico de utilização obrigatória 6-As publicações integrais contendo os requisitos de admissão, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção, serão publicitadas na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, após a publicação do presente aviso no Diário da República. Serão igualmente disponibilizadas na página da Associação, em www.airc.pt, as atas do júri, contendo o texto integral, com todos os elementos requeridos por lei.

26 de agosto de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

319508076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6292572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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