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Aviso (extrato) 22521/2025/2, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público para a carreira e categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22521/2025/2

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público para a carreira e categoria de assistente técnico

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São João Baptista e Santa Maria dos Olivais, em reunião realizada a 21 de julho de 2025, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o posto de trabalho a seguir indicado:

1-Tipo de vínculo, carreira/categoria e número de postos de trabalho:

Tempo IndeterminadoAssistente Técnico/ Assistente Técnico-1 (um) posto de trabalho-Serviços Administrativos.

1.1-Atribuições/Competências/Atividades:

Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 2, com as seguintes tarefas:

atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; outras tarefas inerentes à respetiva categoria; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; outras tarefas inerentes à respetiva categoria; apoio aos órgãos autárquicos; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; outras tarefas inerentes à respetiva categoria; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; outras tarefas inerentes à respetiva categoria; apoio aos órgãos autárquicos; apoio no âmbito da área social cultural; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; outras tarefas inerentes à respetiva categoria; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; outras tarefas inerentes à respetiva categoria; apoio aos órgãos autárquicos; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; outras tarefas inerentes à respetiva categoria; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; atendimento aos cidadãos; atendimento aos cidadãos; apoio nas respostas da Autarquia às necessidades sociais da comunidade; colaboração nas atividades de apoio à população sénior; outras tarefas inerentes à respetiva categoria; apoio aos órgãos autárquicos; apoio no âmbito da área social cultural; apoio a projetos e outras atividades, exercício de tarefas enquadradas no grau de complexidade funcional da carreira.

2-Local de trabalho:

instalações da Freguesia, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

3-Nível habilitacional:

é o exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

12.º ano de escolaridade ou equiparado.

4-Apresentação de Candidatura:

4.1-Prazo de candidatura:

10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

4.2-As candidaturas deverão ser, preferencialmente, formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia, em https:

//www.freg-sjoaosmaria-tomar.pt/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico:

freguesiasjoaosmaria@outlook.pt, com a seguinte indicação no assunto:

Candidatura Assistente Técnico.

4.3-A remessa da candidatura em suporte papel, deverá ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

4.4-Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida à Sra. Presidente de Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada:

Rua Alexandre Herculano n.º 20, 2300-554 Tomar.

5-Quotas de emprego para pessoas com deficiência:

nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

6-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7-O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia:

https:

//www.freg-sjoaosmaria-tomar.pt/.

4 de setembro de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Manuel Barros Alves.

319501993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6292571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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