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Louvor 1512/2025, de 10 de Setembro

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Sumário

Concessão de louvor ao Agente Principal David Paulo Frias.

Texto do documento

Louvor 1512/2025

Louvo o Agente Principal David Paulo Frias, do efetivo da Esquadra de Segurança da Presidência da República, da Divisão de Segurança a Instalações do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, pelo elevado profissionalismo e competência como exerceu as suas funções na Presidência da República.

Polícia altamente dotado de conhecimentos acerca da valência policial de segurança a instalações sensíveis e infraestruturas críticas, nomeadamente do órgão de soberania o Presidente da República e dos pontos sensíveis Palácio Nacional de Belém e Palácio da Cidadela, cumprindo a sua missão com elevado empenho, zelo e mestria, aliados a um reconhecido sentido de dever à causa pública e inexcedível disponibilidade para o serviço, expressas na sua vontade de cumprir e bem servir.

O elevado sentido de responsabilidade e ponderação demonstrados, o relacionamento humano exemplar exteriorizado, a sólida formação ética e moral, alicerçada em valores pessoais e brio profissional, pautando a sua conduta pelo constante interesse nas tarefas que desenvolve, com grande dedicação e rigor no cumprimento das suas funções, sendo de destacar a sua participação em vários eventos organizados pela Presidência, permitiram granjear o respeito e reconhecimento de todos os que com ele trabalham e convivem na Presidência da República, dignificando tanto o Órgão de Soberania que serve, como a instituição Polícia de Segurança Pública.

Pela excelência do seu desempenho, pelas qualidades humanas e profissionais demonstradas, considero o Agente Principal de Polícia David Frias um exemplo a seguir pelos demais e um profissional digno do reconhecimento público através deste louvor, devendo os seus serviços ser considerados como extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

5 de agosto de 2025.-O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

319509753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6292327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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