Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do QuartelGeneral da Brigada de Reação Rápida
1-Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 904/2025, de 27 de novembro de 2024, do TenenteGeneral Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do QuartelGeneral da Brigada de Reação Rápida, TenenteCoronel de Administração Militar Ana Margarida Henriques Arsénio, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.
2-Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do QuartelGeneral da Brigada de Reação Rápida, desde o dia 27 de novembro de 2024 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de agosto de 2025.-O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Jorge Manuel dos Reis Gamito Torres, BrigadeiroGeneral.
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