Subdelegação de competências no comandante do regimento de artilharia n.º 4
1-Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 904/2025, de 27 de novembro de 2024, do TenenteGeneral Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4, Coronel de Artilharia Hélder Jorge Pinheiro Barreira, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.
2-Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4, desde o dia 27 de novembro de 2024 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de agosto de 2025.-O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Jorge Manuel dos Reis Gamito Torres, BrigadeiroGeneral.
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