Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com os artigos 45.º e 46.º da referida Lei, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. datado de 29/08/2025, foi homologada a avaliação do período experimental do trabalhador Fábio Daniel Loureiro de Sousa, admitido no dia 01 de fevereiro de 2025, na sequência do procedimento de oferta de colocação 2024/457, de 28 de novembro, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo o período experimental sido concluído sem sucesso.
A conclusão sem sucesso do período experimental de vínculo determina a cessação do vínculo de emprego público sem direito a qualquer indemnização ou compensação, pelo que o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado cessa com efeitos imediatos conforme disposto no n.º 3 do artigo 45.º da LTFP.
2 de setembro de 2025.-A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Rocha.
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