A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 999/94, de 15 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DO CURSO DE PROFESSORES DO SEGUNDO CICLO DO ENSINO BÁSICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO MUSICAL, MINISTRANDO, EM CONSEQUENCIA, O RESPECTIVO CURSO. PUBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO, O QUAL ENTRA EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO 1994-1995.

Texto do documento

Portaria 999/94
de 15 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Educação:

Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, na Portaria 768/89, de 5 de Setembro, e no Decreto-Lei 344/90, de 2 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Musical, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Objectivos
A formação inicial na variante de Educação Musical tem como objectivo a formação de professores para o 1.º ciclo do ensino básico e para a disciplina de Educação Musical do 2.º ciclo do ensino básico.

3.º
Duração
O curso tem a duração de quatro anos, distribuídos por oito semestres lectivos.

4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos respectivo.

2 - Os coeficientes de ponderação de cada unidade curricular são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, dentro dos intervalos definidos pela lei.

6.º
Início de funcionamento
O curso constante da presente portaria entra em funcionamento no ano lectivo de 1994-1995.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-05 - Portaria 768/89 - Ministério da Educação

    Aprova os princípios genéricos que devem orientar a fixação dos coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final dos cursos a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 344/89 - Ministério da Educação

    Define o ordenamento jurídico da formação inicial e contínua dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-02 - Decreto-Lei 344/90 - Ministério da Educação

    Estabelece as bases gerais da organização da educação artística pré-escolar, escolar e extra-escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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