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Despacho 10442/2025, de 4 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de poderes no Tenente-General, comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), no âmbito do procedimento n.º 01/DRL/DA/2024 ― aquisição de serviços de manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva do sistema integrado de gestão de recursos internos (SIGRI).

Texto do documento

Despacho 10442/2025

No âmbito do procedimento n.º 01/DRL/DA/2024 ― aquisição de serviços de manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva do sistema integrado de gestão de recursos internos (SIGRI) para a GNR, e de acordo com os fundamentos constantes na Informação n.º 1304099-202507-DRL, de 29 de julho de 2025, e no uso dos poderes que me foram delegados, nos termos da alínea a) do n.º 5 do ponto i e do ponto iv do Despacho 9301/2025, de 31 de julho, da Ministra da Administração Interna, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 150, de 6 de agosto, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, no TenenteGeneral, comandante-geral da GNR, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências para:

notificar o cocontratante para aceitação da minuta da adenda ao contrato; notificar o cocontratante para aceitação da minuta da adenda ao contrato; outorgar a adenda ao contrato a celebrar; notificar o cocontratante para aceitação da minuta da adenda ao contrato; notificar o cocontratante para aceitação da minuta da adenda ao contrato; outorgar a adenda ao contrato a celebrar; demais atos relativos à execução do contrato, previstos na parte iii do CCP, incluindo a aplicação de sanções contratuais previstas nos contratos e na lei em caso de incumprimento pelo cocontratante.

31 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

319485104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6291112.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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