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Despacho 10437/2025, de 4 de Setembro

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Sumário

Exoneração de Matilde Maria d’Eça Pinheiro de Melo Cabral das funções de adjunta no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.

Texto do documento

Despacho 10437/2025

1-Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, Matilde Maria d’Eça Pinheiro de Melo Cabral das funções de adjunta no meu Gabinete, para as quais foi designada pelo meu Despacho 7236/2025, de 24 de junho de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho de 2025.

2-Numa altura em que cessa as referidas funções para abraçar novos desafios, cumpreme relevar o trabalho desenvolvido pela adjunta Matilde Cabral neste Ministério, no âmbito das quais evidenciou sempre elevada competência, profissionalismo, espírito crítico, sentido de responsabilidade, compromisso com o serviço público, lealdade institucional e esmerada educação, destacando-se a sua atuação na área da comunicação institucional do meu Gabinete e dos restantes gabinetes da área governativa das finanças, muito contribuindo para o prestígio do Ministério junto das inúmeras entidades com as quais teve que se relacionar.

3-O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2025.

1 de setembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

319485445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6291106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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