Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, é prorrogada a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Organização das Nações Unidas) autorizada pelo Despacho 1432/2025, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado da Economia, de 27 de janeiro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2025, à mestre Maria Teresa da Piedade Moreira, técnica superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral das Atividades Económicas, até ao dia 31 de janeiro de 2026, tendo em conta a extensão da nomeação da trabalhadora como chefe de serviço na Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento.
28 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-30 de julho de 2025.-O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.
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