Discussão Pública da Proposta do Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Aveiro e Declaração de não caducidade
José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro:
Torna público que, nos termos e para efeitos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Aveiro deliberou, na sua reunião realizada a 2 de setembro de 2025, proceder à abertura do período de Discussão Pública da proposta do Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Aveiro, através de Aviso a publicar no Diário da República (2.ª série), período esse que se fixa em 20 dias, contabilizados em dias seguidos (incluindo sábados, domingos e feriados), uma vez que se mantêm as condições para uma efetiva participação dos interessados com a exposição da proposta do Plano em lugar de acesso público em continuidade.
O período de Discussão Pública terá início a partir do 5.º dia útil após a data da publicação do presente Aviso no Diário da República e será divulgado na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, bem como no sítio eletrónico do Município de Aveiro:
www.cm-aveiro.pt.
A proposta do Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Aveiro, acompanhada pelo Relatório Ambiental e respetivo Resumo não técnico, pela ata da Conferência Procedimental e pareceres emitidos, pode ser consultada no Atendimento Público da Câmara Municipal de Aveiro, sito no Edifício Centro de Congressos, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro, todos os dias úteis das 8:
30 h às 16:
30 h, na Loja, Turismo e Museu (Museu da Cidade), sito na Rua João Mendonça, n.º 9/11, 3800-200 Aveiro, todos os dias das 10:
00 h às 12:
30 h e das 13:
30 h às 18:
00 h, e ainda no sítio eletrónico do Município de Aveiro.
Durante o período de Discussão Pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, ou por modelo próprio disponibilizado nos locais de consulta, assim como no sítio da internet do Município, para o correio eletrónico geral@cm-aveiro.pt, bem como por correio registado para a moradaEdifício Centro de Congressos, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro.
Mais se torna público que, no exercício das suas competências, a Câmara Municipal de Aveiro deliberou na suprarreferida reunião declarar expressamente a não caducidade do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Aveiro, fundamentando que os atrasos verificados resultaram de fatores externos, não imputáveis ao Município, designadamente, alterações legislativas que afetaram o contexto normativo e implicaram novas ponderações e estratégias, a complexidade cadastral e a correspondente transformação fundiária subjacente a um plano com efeitos registrais, a morosidade das consultas obrigatórias a entidades ambientais e face às servidões e restrições de utilidade pública em presença e ainda os exigentes procedimentos autónomos de exclusão de áreas da REN e da RAN.
Esta declaração de não caducidade, que será remetida à aprovação da Assembleia Municipal, produzirá efeitos pelo estrito tempo necessário à conclusão das fases em falta:
Discussão Pública, ponderação dos contributos da Discussão Pública e Aprovação final do Plano.
3 de setembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º
619500559