Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10420/2025, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Segunda alteração ao Despacho n.º 8033/2025, de 14 de julho, que reconhece como fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofe natural a depressão Garoé, a depressão Martinho e o tornado de Campo Maior, ocorridos entre, respetivamente, os dias 20 e 23 de janeiro, entre os dias 19 e 21 de março e no dia 2 de maio de 2025 e concede um apoio ao restabelecimento do potencial produtivo danificado.

Texto do documento

Despacho 10420/2025

No 1.º semestre de 2025 verificou-se a ocorrência de três fenómenos climatéricos extremos distintos denominados como depressão Garoé, em janeiro, tornado de Campo Maior, em maio, ambos com incidência na região do Alentejo, e depressão Martinho, em março, este último com incidência em grande parte do território continental.

O Despacho 8033/2025, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2025, veio reconhecer estes eventos como fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofe natural, nos termos da alínea a) do artigo 3.º e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria 240/2025/1, de 27 de maio, concedendo o apoio previsto no âmbito da tipologia C.4.1.3-

«

Restabelecimento do potencial produtivo

»

, da intervenção C.4.1-

«

Gestão de riscos

» do PEPAC no continente.

Nos termos do citado despacho foram elencadas, no respetivo anexo, as freguesias que, à data, tinham sido identificadas como afetadas pelos fenómenos. Contudo, apurou-se que outras freguesias nas regiões do Norte, do Alentejo e do Algarve tinham, igualmente, sofrido danos provocados pela depressão Martinho, sendo necessário aditar essas freguesias ao anexo, de forma a garantir que aos afetados é dada a mesma possibilidade de apresentação de candidaturas ao referido apoio.

Acresce ainda que, no âmbito do contínuo apuramento dos danos ocorridos, apurou-se que uma outra freguesia, além das já constantes no referido anexo, sofreu igualmente danos decorrentes da depressão Martinho, impondo-se, em estrito cumprimento do princípio da igualdade, o aditamento dessa freguesia ao anexo.

Neste contexto, justifica-se a prorrogação da data para a submissão das candidaturas e, consequentemente, do prazo do procedimento de verificação e confirmação dos prejuízos declarados nas candidaturas, a realizar pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competentes.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 240/2025/1, de 27 de maio, determino o seguinte:

Artigo 1.º

O presente despacho procede à segunda alteração ao Despacho 8033/2025, de 14 de julho, que reconhece como fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofe natural a depressão Garoé, a depressão Martinho e o tornado de Campo Maior, ocorridos entre, respetivamente, os dias 20 e 23 de janeiro, entre os dias 19 e 21 de março e no dia 2 de maio de 2025 e concede um apoio ao restabelecimento do potencial produtivo danificado.

Artigo 2.º

O anexo do Despacho 8033/2025, de 14 de julho, é alterado nos termos constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

O prazo de apresentação das candidaturas a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Despacho 8033/2025, de 14 de julho, é prorrogado até ao dia 15 de setembro de 2025.

Artigo 4.º

O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos à data de entrada em vigor do Despacho 8033/2025, de 14 de julho.

28 de agosto de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

«

ANEXO

[...]

Depressão MartinhoRegião Norte [...] Depressão MartinhoRegião Centro

Concelho

Freguesia

Data da ocorrência

Águeda

Macinhata do Vouga

19 a 22 de março

União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira

19 a 22 de março

União das Freguesias de Recardães e Espinhel

19 a 22 de março

União das Freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba

19 a 22 de março

Valongo do Vouga

19 a 22 de março

Aguiar da Beira

Carapito

19 a 22 de março

Cortiçada

19 a 22 de março

Forninhos

19 a 22 de março

Pena Verde

19 a 22 de março

Pinheiro

19 a 22 de março

União das Freguesias de Sequeiros e Gradiz

19 a 22 de março

União das Freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde

19 a 22 de março

Albergaria-a-Velha

Albergaria-a-Velha e Valmaior

19 a 22 de março

Almeida

Almeida

19 a 22 de março

Anadia

Sangalhos

19 a 22 de março

São Lourenço do Bairro

19 a 22 de março

União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas

19 a 22 de março

Ansião

Chão de Couce

19 a 22 de março

Santiago da Guarda

19 a 22 de março

Aveiro

Aradas

19 a 22 de março

Cacia

19 a 22 de março

Oliveirinha

19 a 22 de março

Batalha

Batalha

19 a 22 de março

Golpilheira

19 a 22 de março

Cantanhede

Ourentã

19 a 22 de março

Sanguinheira

19 a 22 de março

União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça

19 a 22 de março

União das Freguesias de Covões e Camarneira

19 a 22 de março

Carregal do Sal

Oliveira do Conde

19 a 22 de março

Castanheira de Pera

União das Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral

19 a 22 de março

Castro Daire

Mões

19 a 22 de março

União das Freguesias de Picão e Ermida

19 a 22 de março

Celorico da Beira

Maçal do Chão

19 a 22 de março

Coimbra

São João do Campo

19 a 22 de março

São Silvestre

19 a 22 de março

União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos

19 a 22 de março

União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)

19 a 22 de março

União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades

19 a 22 de março

União das Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas

19 a 22 de março

União das Freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades

19 a 22 de março

União das Freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela

19 a 22 de março

Condeixa-a-Nova

Ega

19 a 22 de março

Zambujal

19 a 22 de março

Covilhã

Ferro

19 a 22 de março

Peraboa

19 a 22 de março

União das Freguesias de CantarGalo e Vila do Carvalho

19 a 22 de março

União das Freguesias de Teixoso e Sarzedo

19 a 22 de março

Estarreja

Avanca

19 a 22 de março

União das Freguesias de Canelas e Fermelã

19 a 22 de março

Figueira da Foz

Maiorca

19 a 22 de março

Marinha das Ondas

19 a 22 de março

Figueira de Castelo Rodrigo

Castelo Rodrigo

19 a 22 de março

Escalhão

19 a 22 de março

Figueira de Castelo Rodrigo

19 a 22 de março

Vermiosa

19 a 22 de março

União das Freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo

19 a 22 de março

União das Freguesias de Almofala e Escarigo

19 a 22 de março

União das Freguesias de Freixeda do Torrão, Quintã de Pêro Martins e Penha de Águia

19 a 22 de março

Fornos de Algodres

Algodres

19 a 22 de março

Fornos de Algodres

19 a 22 de março

União das Freguesias de Sobral Pichorro e Fuinhas

19 a 22 de março

Fundão

Alpedrinha

19 a 22 de março

Capinha

19 a 22 de março

Soalheira

19 a 22 de março

União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha

19 a 22 de março

Góis

Góis

19 a 22 de março

Gouveia

Arcozelo

19 a 22 de março

Cativelos

19 a 22 de março

Folgosinho

19 a 22 de março

Nespereira

19 a 22 de março

União das Freguesias de Melo e Nabais

19 a 22 de março

União das Freguesias de Moimenta da Serra e Vinhó

19 a 22 de março

União das Freguesias de Rio Torto e Lagarinhos

19 a 22 de março

Guarda

Castanheira

19 a 22 de março

Idanha-a-Nova

Rosmaninhal

19 a 22 de março

União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes

19 a 22 de março

Ílhavo

Gafanha da Nazaré

19 a 22 de março

Ílhavo (São Salvador)

19 a 22 de março

Leiria

Amor

19 a 22 de março

Arrabal

19 a 22 de março

Coimbrão

19 a 22 de março

União das Freguesias de Marrazes e Barosa

19 a 22 de março

União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira

19 a 22 de março

União das Freguesias de Parceiros e Azoia

19 a 22 de março

União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa

19 a 22 de março

Lousã

União das Freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio

19 a 22 de março

União das Freguesias de Lousã e Vilarinho

19 a 22 de março

Mangualde

Abrunhosa-a-Velha

19 a 22 de março

Alcafache

19 a 22 de março

Cunha Baixa

19 a 22 de março

Espinho

19 a 22 de março

União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta

19 a 22 de março

União das Freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato

19 a 22 de março

União das Freguesias de Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães

19 a 22 de março

União das Freguesias de Tavares (Chãs, Várzea e Travanca)

19 a 22 de março

Mêda

Coriscada

19 a 22 de março

Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa

19 a 22 de março

Mira

Mira

19 a 22 de março

Seixo

19 a 22 de março

Praia de Mira

19 a 22 de março

Miranda do Corvo

Lamas

19 a 22 de março

Miranda do Corvo

19 a 22 de março

Montemor-o-Velho

Arazede

19 a 22 de março

União das Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões

19 a 22 de março

Nelas

Canas de Senhorim

19 a 22 de março

Nelas

19 a 22 de março

Senhorim

19 a 22 de março

Lapa do Lobo

19 a 22 de março

Oliveira do Bairro

Oliveira do Bairro

19 a 22 de março

União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa

19 a 22 de março

Oliveira do Hospital

Lagares

19 a 22 de março

Nogueira do Cravo

19 a 22 de março

Seixo da Beira

19 a 22 de março

Travanca de Lagos

19 a 22 de março

União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa

19 a 22 de março

União das Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços

19 a 22 de março

União das Freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira

19 a 22 de março

Ovar

Válega

19 a 22 de março

União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã

19 a 22 de março

Penacova

Figueira de Lorvão

19 a 22 de março

Penalva do Castelo

Castelo de Penalva

19 a 22 de março

Ínsua

19 a 22 de março

Pindo

19 a 22 de março

União das Freguesias de Vila Cova do Covelo/Mareco

19 a 22 de março

Penamacor

União das Freguesias de Pedrógão de São Pedro e Bemposta

19 a 22 de março

Penela

Espinhal

19 a 22 de março

Podentes

19 a 22 de março

União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal

19 a 22 de março

Pinhel

Freixedas

19 a 22 de março

Lamegal

19 a 22 de março

Vascoveiro

19 a 22 de março

Pombal

Almagreira

19 a 22 de março

Louriçal

19 a 22 de março

Pelariga

19 a 22 de março

União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca

19 a 22 de março

União das Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze

19 a 22 de março

Porto de Mós

Porto de MósSão João Baptista e São Pedro

19 a 22 de março

Sabugal

Alfaiates

19 a 22 de março

Casteleiro

19 a 22 de março

Fóios

19 a 22 de março

Souto

19 a 22 de março

União das Freguesias de Ruvina, Ruivós e Vale das Éguas

19 a 22 de março

Santa Comba Dão

São Joaninho

19 a 22 de março

São João de Areias

19 a 22 de março

União das Freguesias de Ovoa e Vimieiro

19 a 22 de março

União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro

19 a 22 de março

União das Freguesias de Treixedo e Nagozela

19 a 22 de março

São Pedro do Sul

Pinho

19 a 22 de março

São Félix

19 a 22 de março

Serrazes

19 a 22 de março

Sul

19 a 22 de março

Vila Maior

19 a 22 de março

União das Freguesias de Carvalhais e Candal

19 a 22 de março

União das Freguesias de São Martinho das Moitas e Covas do Rio

19 a 22 de março

União das Freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões

19 a 22 de março

Sátão

Ferreira de Aves

19 a 22 de março

União das Freguesias de Romãs, Decermilo e Vila Longa

19 a 22 de março

Seia

Paranhos

19 a 22 de março

Pinhanços

19 a 22 de março

Santa Comba

19 a 22 de março

Santiago

19 a 22 de março

Sazes da Beira

19 a 22 de março

Teixeira

19 a 22 de março

União das Freguesias de Sameice e Santa Eulália

19 a 22 de março

União das Freguesias de Santa Marinha e São Martinho

19 a 22 de março

União das Freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros

19 a 22 de março

União das Freguesias de Torrozelo e Folhadosa

19 a 22 de março

União das Freguesias de Tourais e Lajes

19 a 22 de março

União das Freguesias de Vide e Cabeça

19 a 22 de março

Sever do Vouga

Couto de Esteves

19 a 22 de março

Soure

Samuel

19 a 22 de março

Soure

19 a 22 de março

Tábua

Midões

19 a 22 de março

Póvoa de Midões

19 a 22 de março

Tábua

19 a 22 de março

União das Freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha

19 a 22 de março

União das Freguesias de Espariz e Sinde

19 a 22 de março

União das Freguesias de Pinheiro de Coja e Meda de Mouros

19 a 22 de março

Tondela

União das Freguesias de Caparrosa e Silvares

19 a 22 de março

Trancoso

Tamanhos

19 a 22 de março

Vagos

Calvão

19 a 22 de março

Ouca

19 a 22 de março

União das Freguesias de Vagos e Santo António

19 a 22 de março

Vila Nova de Paiva

Pendilhe

19 a 22 de março

União das Freguesias de Vila Nova de Paiva, Alhais e Fráguas

19 a 22 de março

Vila Nova de Poiares

São Miguel de Poiares

19 a 22 de março

Viseu

Fragosela

19 a 22 de março

Povolide

19 a 22 de março

Ribafeita

19 a 22 de março

Viseu

19 a 22 de março

Vouzela

São Miguel do Mato

19 a 22 de março

Depressão MartinhoRegião Lisboa e Vale do Tejo [...] Depressão MartinhoRegião Alentejo [...] Depressão MartinhoRegião Algarve [...] Depressão GaroéRegião Alentejo [...] Tornado de Campo MaiorRegião Alentejo [...]

»

319480414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-05-27 - Portaria 240/2025/1 - Agricultura e Pescas

    Estabelece o regime específico dos apoios a conceder no que se refere à tipologia C.4.1.3, «Restabelecimento do potencial produtivo», da intervenção C.4.1, «Gestão de riscos», do domínio C.4, «Risco e organização da produção», do eixo C, «Desenvolvimento rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda