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Despacho 10398/2025, de 3 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e nas adjuntas ― quadriénio de 2025-2029.

Texto do documento

Despacho 10398/2025

Ao trigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, no uso das competências inerentes ao cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Sande, Marco de Canaveses, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, confiro posse para o desempenho do cargo de Subdiretora à docente Rosa Maria Soares de Azevedo e para o desempenho do cargo de Adjunto do Diretor às docentes Isabel Maria Vieira Pinto da Costa Vasconcelos e Manuela da Conceição Monteiro Pinto Ferreira. No uso das mesmas competências e nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação vigente, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas as competências que a seguir se discriminam:

Na Subdiretora, Rosa Maria Soares de Azevedo, delego as competências designadas nas alíneas c), d) e j) do n.º 4, e alínea a) do n.º 5 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, respetivamente para:

a) Superintender na constituição das turmas e na elaboração dos horários dos docentes e turmas do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;

b) Efetuar a distribuição dos horários de serviço docente de acordo com os critérios aprovados no agrupamento;

c) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

d) Exercer todas as competências de gestão, coordenação, superintendência e supervisão no âmbito do funcionamento pedagógico do 2.º e 3.º ciclos;

e) Representar o agrupamento.

Determino, ainda, que a Subdiretora pode praticar os seguintes atos:

Supervisionar o funcionamento das ofertas formativas específicas;

Supervisionar todo o serviço relativo a provas externas;

Assinar certificados ou diplomas de alunos e validar atos concursais de trabalhadores;

Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos.

Na Adjunta Manuela da Conceição Monteiro Ferreira, delego as competências consignadas na alínea a) ii) e iii) do n.º 2 do artigo 20.º e nas alíneas g) e h) do n.º 4, e alínea a), b) e c) do n.º 5 do mesmo artigo, respetivamente para:

a) Acompanhar e supervisionar a elaboração do Plano Anual de Atividades e a sua integração com os demais planos estratégicos e de gestão, em articulação com o coordenador de Projetos de Desenvolvimento Educativo;

b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;

c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos educativos, incluindo a manutenção e a segurança dos mesmos, no âmbito das competências do agrupamento e em articulação com as autarquias locais e as suas competências;

d) Representar o agrupamento.

Determino, ainda, que a adjunta será responsável por:

Acompanhar e supervisionar a implementação das medidas de promoção do sucesso educativo (tutorias, coadjuvações, apoio pedagógico individualizado, apoio ao estudo, apoio educativo, entre outras), em articulação com a Subdiretora e com a Adjunta Isabel Vasconcelos, com o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF) e a equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

Planear e assegurar a execução do Plano de Ação TEIP e dos respetivos relatórios de monitorização e execução;

Coordenar todos os procedimentos e tarefas inerentes ao desenvolvimento da bolsa de manuais escolares.

Na Adjunta Isabel Vasconcelos, delego as competências consignadas na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º e nas alíneas a) e e) do n.º 5 do mesmo artigo, respetivamente para:

a) Coordenar a elaboração e implementação do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido o município e o Conselho Pedagógico;

b) Superintender na constituição das turmas e na elaboração dos horários dos docentes da educação préescolar e do 1.º ciclo do Básico;

c) Distribuir o serviço não docente;

d) Superintender o processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

e) Representar a escola.

Determino, ainda, que a adjunta pode praticar os seguintes atos:

Proceder à coordenação pedagógica das crianças do PréEscolar e do 1.º Ciclo, em articulação com o respetivo coordenador pedagógico;

Coordenar a organização e supervisão das atividades no âmbito da componente de animação e apoio à família e das atividades de enriquecimento curricular;

Representar o Agrupamento no Conselho Coordenador de Avaliação do desempenho do município e na Comissão Pedagógica do CFAE MarcoCinfães.

Delego, também, na Subdiretora e Adjuntas a competência para a prática dos seguintes atos:

Convocar reuniões;

Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

Fazer o despacho de expediente;

Assinar os Autos de Entrega de equipamentos no âmbito do projeto “Escola Digital.

O presente despacho produz efeitos desde 16 de julho de 2025, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de publicação deste despacho.

31 de julho de 2025.-O Diretor, Filipe José Lopes Machado.

319383344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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