Considerando que a severidade das condições meteorológicas verificadas nas últimas semanas no território de Portugal continental tem originado a ocorrência de grandes incêndios rurais;
Considerando que tais incêndios implicam um acréscimo substancial do esforço operacional por parte dos corpos de bombeiros, com consequente aumento das despesas extraordinárias suportadas pelas entidades detentoras dos corpos de bombeiros (EDCB);
Considerando a necessidade de garantir condições adequadas à boa instrução dos processos de ressarcimento de despesas extraordinárias, nomeadamente através da disponibilização de tempo adicional para a recolha e submissão da documentação necessária por parte das EDCB;
Considerando, assim, a importância de assegurar a eficácia na tramitação dos processos administrativos relacionados com combustíveis, reposição e reparação de veículos, alimentação e danos em equipamentos;
Impondo-se uma adaptação temporária das regras procedimentais previstas na Diretiva Financeira da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), atualmente em vigor, de forma a garantir maior flexibilidade e eficácia administrativa:
Nestes termos, determino a alteração da Diretiva Financeira da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, em vigor, no respeitante ao anexo C, quadros n.os 4 e 5, cujas versões atualizadas constam em anexo ao presente despacho, no sentido de:
a) Prorrogar os prazos estabelecidos para a tramitação dos processos relativos a despesas extraordinárias com combustíveis (quadro n.º 4) e com alimentação e danos em equipamentos (quadro n.º 5);
b) Prorrogar até 31 de dezembro de 2025 o prazo para a tramitação dos processos relativos à reposição e reparação de veículos.
Os quadros n.os 4 e 5 do anexo C da Diretiva Financeira, com as alterações ora determinadas, seguem em anexo e constituem parte integrante do presente despacho, para todos os efeitos legais.
O presente despacho produz efeitos a 7 de junho de 2025.
26 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.
ANEXO
Anexo C da Diretiva Financeira da ANEPC
Alterações
a) Quadro n.º 4-Pagamento-Despesas com combustíveis:
Quando | Quem | O quê |
---|---|---|
Até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao do consumo | EDCB | Envia aos CSREPC os mapas de estornos (anexo n.º 2 do RO) e acréscimos. |
Até ao dia 20 | CSREPC | Regista na aplicação SADO os dados dos mapas de estornos e acréscimos recebidos das EDCB. |
Até ao dia 21 | DNAR/DSRHF | Fecho automático do mês para apuramento dos combustíveis-SADO. |
Até ao dia 28 | DNAR/DSRHF | Pagamento à EDCB dos combustíveis apurados (anexo K). |
b) Quadro n.º 5-Alteração aplicável a despesas com reposição e reparação de veículos:
Quando | Quem | O quê |
Até ao dia 31 de dezembro de 2025 | EDCB | Envia ao CSREPC os documentos de despesa (orçamento/fatura). |
Até ao dia 10 do mês seguinte | CSREPC | Insere no SADO todos os elementos e documentos de suporte às despesas com operações de proteção e socorro. |
Até ao dia 28 | DNAR/DSRHF | A DNAR valida as despesas constantes do SADO, extrai o respetivo mapa, paga diretamente às EDCB e envia cópia ao COSREPC para arquivo no processo do CSREPC. |
c) Quadro n.º 5-Alteração aplicável a despesas com danos em equipamentos, alimentação e remunerações perdidas:
Quando | Quem | O quê |
Até ao dia 30 do 2.º mês seguinte ao do consumo | EDCB | Envia ao CSREPC os documentos de despesa (orçamento/fatura). |
Até ao dia 20 do mês seguinte | CSREPC | Insere no SADO todos os elementos e documentos de suporte às despesas com operações de proteção e socorro. |
Até ao dia 28 | DNAR/DSRHF | A DNAR valida as despesas constantes do SADO, extrai o respetivo mapa, paga diretamente às EDCB e envia cópia ao COSREPC para arquivo no processo do CSREPC. |
d) Quadro n.º 5-Considerando as alterações previstas nas alíneas anteriores, é eliminado o quadro referente ao período referente a ocorrências registadas de 1 a 15 de outubro (DECIR).
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