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Despacho 10383/2025, de 3 de Setembro

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Sumário

Estabelece os critérios para fixar o coeficiente operacional previsto na Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro.

Texto do documento

Despacho 10383/2025

1-Para efeitos do disposto no n.º 8 da Portaria 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua atual redação, que revê o regime de habitação de custos controlados, determino que o coeficiente operacional é estabelecido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), caso a caso, de acordo com critérios definidos no anexo a este despacho.

2-A determinação do número de pontos do critério

«

Nível de qualidade

» é realizada com base em método de cálculo definido pelo IHRU, I. P., a ser publicitado no Portal da Habitação.

27 de agosto de 2025.-A Secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa de Machado Santos.

ANEXO

Critérios para fixação do coeficiente operacional

Pontuação

Caraterísticas do terreno (pontuação cumulativa)

O lote apresenta um declive com desnível superior a 1 piso

0,50

A configuração do lote é irregular

0,50

Localização no tecido urbano

O empreendimento desenvolve-se na continuidade de zona urbana

1,00

O empreendimento desenvolve-se em zona de expansão urbana

0,50

Dimensão do empreendimento

Até 20 fogos

1,50

Mais de 20 fogos

1,00

Tipo de edifício

Unifamiliar ou multifamiliar até 2 pisos

1,00

Multifamiliar

0,50

Dimensão média das habitações

Área média até 77 m2

1,50

Área média entre 77 m2 e 100 m2

1,00

Área média entre 100 m2 e 124 m2

0,50

Área média superior a 124 m2

0,00

Nível de qualidade

Características dos edifícios, das habitações e da construção

14,00

Coeficiente Operacional = 1 + (Σ Pontos)/100 Avaliação do nível de qualidade de empreendimentos de habitação de custo controlado

0.

Habitação em moradia

1.

Edifício

Pontuação

Do item

Máxima

1.1

Iluminação dos espaços de circulação comum *

2,50

a)

Iluminação natural e fontes de energia renovável

2,50

b)

Outros

1,00

1.2

Ventilação dos espaços de circulação comum *

2,50

a)

Ventilação natural ou forçada com fontes de energia renovável

2,50

b)

Outros

1,00

1.3

Mobilidade de baixo impacte ambiental

2,00

a)

Postos de carregamento elétricos

2,00

b)

Sem postos de carregamento elétrico

1,00

1.4

Materiais de baixo impacte ambiental

2,00

a)

Aplicação sistemática de materiais com certificação ambientalbaixo impacto ambiental/alto aproveitamento na reciclagem).

Acabamentos e elementos construtivos não estruturaisEstimativa >= 30 %

2,00

b)

Aplicação sistemática de materiais com certificação ambientalbaixo impacto ambiental/alto aproveitamento na reciclagem).

Acabamentos e elementos construtivos não estruturaisEstimativa >= 15 %

1,00

1.5

Recursos hídricos

1,00

a)

Utilização de equipamentos eficientes (torneiras com redutor; uso de torneiras com sensores; autoclismo de dupla descarga) **

0,50

b)

Utilização de águas pluviais para consumo secundário **

0,50

Subtotal

10,00

2.

Habitações

Pontuação

Do item

Máxima

2.1

Forma e localização dos compartimentos

4,00

a)

A organização espacial promove a separação entre zona social e privada (proximidade de sala e cozinha servida por wc) **

2,00

b)

Os compartimentos têm formas e dimensões regulares que facilitam a sua utilização e a colocação do mobiliário **

1,50

c)

Os elementos salientes das paredes (e.g., pilares, ductos, equipamentos fixos) não prejudicam a sua utilização e a colocação do mobiliário **

0,50

2.2

Localização dos vãos

4,00

a)

Paredes opostas

4,00

b)

Paredes contíguas

1,00

2.3

Iluminação natural

4,00

a)

Pelo menos 30 % dos compartimentos habitáveis com exposição a sul ou 50 % com exposição a nascente/sul/poente **

2,00

b)

Existe iluminação natural em pelo menos uma IS **

1,00

c)

Existe iluminação natural de espaços de circulação **

1,00

2.4

Tratamento de roupa

3,00

a)

Estendal em espaço autónomo não contíguo à cozinha (lavandaria)

3,00

b)

Estendal em espaço autónomo contíguo à cozinha (marquise)

2,00

2.5

Espaços exteriores de uso comum ou privado (aplica-se áreas médias por fogo)

3,00

a)

Logradouro, terraço ou varanda com área >= 10 m²

3,00

b)

Logradouro, terraço ou varanda com área >= 4 m²

2,00

c)

Logradouro, terraço ou varanda com área >= 2,5 m²

1,00

2.6

Arrumos

2,00

a)

Arrecadação integrada na fração habitacional

2,00

Subtotal

20,00

3.

Construção

Pontuação

Do item

Máxima

3.1

ELEMENTOS PRIMÁRIOS

6,00

3.1.1

Fundações

1,50

a)

Projeto baseado em estudo geotécnico ou reabilitação de edifícios sem ampliação

1,50

3.1.2

Estrutura

1,50

a)

Reticulada

1,50

b)

Fungiforme

1,00

3.1.3

Paredes das divisórias interiores dos fogos

1,00

a)

Painel maciço de madeira lamelada cruzada (CLT) ou alvenaria de tijolo ou bloco com espessura final de 15 cm ou superior

1,00

b)

Alvenaria em bloco de gesso ou placas de gesso cartonado e espessura final de 10 cm ou superior

0,50

3.1.4

Paredes de separação entre fogos e/ou zonas comuns

1,00

a)

Alvenaria dupla ou parede dupla de painéis de madeira (CLT)

1,00

3.1.5

Coberturas

1,00

a)

Inclinada

1,00

b)

Plana invertida

0,50

3.2

ELEMENTOS SECUNDÁRIOS

8,00

3.2.1

Vãos exteriores dos fogos caixilharias

2,00

a)

Alumínio com rutura térmica

1,50

b)

Alumínio termolacado ou madeira

1,00

c)

Alumínio anodizado a cor ou em PVC

0,50

d)

Sistema oscilobatente **

0,50

3.2.2

Elementos de proteção dos vãos exteriores

2,50

a)

Portadas e Persianas exteriores em madeira/alumínio

1,50

b)

Estores de enrolar em alumínio

1,00

c)

Persianas exteriores ou estores de enrolar em PVC

0,50

d)

Persianas ou portadas interiores

0,50

e)

Persianas ou estores com isolamento térmico integrado **

0,50

f)

Palas / lajes sombreadoras nos vãos orientados a Sul com profundidade mínima de 0,60 m **

0,50

3.2.3

Portas de patim ou de edifício unifamiliar

1,50

a)

Madeira maciça / contraplacado maciço

1,00

b)

Alumínio termolacado, ferro ou aço, régua perimetral em madeira e interior alveolado, alumínio anodizado colorido ou PVC

0,50

c)

Sistema contra intrusão (porta blindada e fechadura de segurança) **

0,50

3.2.4

Roupeiros

2,00

a)

Roupeiros fixos nos quartos **

1,50

b)

Roupeiros fixos nos espaços de circulação **

0,50

3.3

ACABAMENTOS

24,00

3.3.1

Revestimento exterior em paredes

7,00

a)

Fachada ventilada com revestimento de pedra, metálico multicamada ou derivado de madeira, ou outros materiais com certificação de durabilidade >=10 anos

7,00

b)

Tijolo maciço, bloco à vista ou metálico (chapa de alumínio lacada), ou outros materiais com certificação de durabilidade >=10 anos

5,00

c)

Azulejo, ladrilho cerâmico ou ETICS

4,00

d)

Tradicional de ligantes hidráulicos com pintura de qualidade superior

3,00

e)

Monomassas ou barramento sobre reboco

2,00

3.3.2

Revestimento interior em paredes e tetos

8,00

3.3.2.1

Zonas secas dos fogos

3,00

a)

Tradicional de ligantes hidráulicos acabado em estuque de gesso

3,00

b)

Estuques sintéticos ou gessos projetados

2,00

c)

Painéis de gesso cartonado

1,50

3.3.2.2

Zonas húmidas dos fogos

3,00

a)

Pedra ou revestimentos cerâmicos até ao teto

3,00

b)

Pedra ou revestimentos cerâmicos até à verga da porta

2,00

3.3.2.3

Revestimento em paredes de caixas de escada e patamares comuns

2,00

a)

Barramento à base de polímeros sintéticos (em emulsão aquosa), com cor incorporada e elevada resistência à abrasão

2,00

b)

Mosaico cerâmico

1,50

3.3.3

Revestimento interior de pisos e rodapés

9,00

3.3.3.1

Zonas secas dos fogos

3,00

a)

Tacos de madeira ou soalho flutuante com classificação AC 4, AC5 ou AC6, ou outros materiais com certificação de durabilidade >=10 anos

3,00

b)

Cortiça, piso de madeira com camada superior em madeira natural não inferior a 2,5 mm, ou outros materiais com certificação de durabilidade >=5 anos

2,00

c)

Mosaico cerâmico, grés ou soalho flutuante com classificação inferior AC4

1,00

3.3.3.2

Zonas húmidas dos fogos

3,00

a)

Pedra, ou outros materiais com certificação de durabilidade >=10 anos

3,00

b)

Mosaico de grés, ou outros materiais com certificação de durabilidade >=10 anos

2,00

c)

Mosaico cerâmico

1,00

3.3.3.3

Escadas e patamares dos espaços comuns *

3,00

a)

Pedra ou madeira

3,00

b)

Marmorite, mosaico cerâmico ou de grés

1,00

3.4

EQUIPAMENTO DAS HABITAÇÕES

5,00

3.4.1

Armários de cozinha

2,50

a)

Bancada com extensão maior que 2,20 m (inclui bancadas de trabalho e lava-louça)**

1,00

b)

Armários superiores com extensão maior que 1,20 m**

0,50

c)

Tampo de bancada em pedra ou derivado **

1,00

3.4.2

Equipamentos de cozinha

2,50

a)

Fogão (ou placa e forno) **

0,50

b)

Frigorifico **

0,50

c)

Máquina de lavar louça **

0,50

d)

Equipamento para aquecimento de águas domésticas (esquentador, cilindro ou caldeira) **

1,00

3.5

INSTALAÇÕES

7,00

3.5.1

Instalações de água

2,00

a)

Tubagem multicamada ou cobre

1,50

b)

Tubagem em polipropileno copolímero (PP-R) ou aço inox

1,00

c)

Rede com retorno **

0,50

3.5.2

Instalação de esgoto doméstico

1,00

a)

Tubagem acessível

1,00

3.5.3

Ventilação

2,50

a)

Ventilação mecânica

2,00

b)

Ventilação natural conjunta

1,00

c)

Ventilação natural separada, através de vão na parede exterior ou conduta de ventilação individual

0,50

d)

Ventilação reforçada por sistema de extração na cobertura com apoio de ventilador estático-mecânico **

0,50

3.5.4

Instalações especiais *

1,50

a)

Rede de águas integrando grupo hidropressor **

0,50

b)

Rede de águas integrando depósito **

0,50

c)

Pré-instalação para aquecimento central ou equipamento para aquecimento **

0,50

Subtotal

50,00

4.

Eficiência energética

Pontuação

Do item

Máxima

4.1

Classe energética

60,00

a)

Classe energética A ou superior para 100 % das habitações certificadas de construção nova e pelo menos 70 % no caso de reabilitação.

60,00

Subtotal

60,00

Total

140,00

Classificação = 0,1 x [Total da pontuação (1)+(2)+(3)+(4)] * É atribuída a pontuação máxima aos empreendimentos constituídos por moradias.

** Pontuação cumulativa.

319475393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290826.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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