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Despacho 10275/2025, de 29 de Agosto

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Sumário

Subdelega, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2025, de 17 de julho.

Texto do documento

Despacho 10275/2025

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2025, de 17 de julho, autoriza a Força Aérea a realizar a despesa, entre os anos de 2025 e 2028, referente à adaptação e construção nas infraestruturas, edifícios e áreas, da Base Aérea n.º 6, necessárias para acomodar as operações atualmente realizadas no Aeródromo de Trânsito n.º 1, até ao montante máximo de 30 000 000,00 EUR (trinta milhões de euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

Nos termos do disposto no n.º 8 da referida RCM n.º 110/2025, de 17 de julho, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da mesma resolução.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2025, de 17 de julho, determino o seguinte:

1-Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a adaptação e construção nas infraestruturas, edifícios e áreas, da Base Aérea n.º 6, necessárias para acomodar as operações atualmente realizadas no Aeródromo de Trânsito n.º 1, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

2-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

3-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.

21 de agosto de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319468468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290042.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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