A Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2025, de 17 de julho, autoriza a Força Aérea a realizar a despesa, entre os anos de 2025 e 2028, referente à adaptação e construção nas infraestruturas, edifícios e áreas, da Base Aérea n.º 6, necessárias para acomodar as operações atualmente realizadas no Aeródromo de Trânsito n.º 1, até ao montante máximo de 30 000 000,00 EUR (trinta milhões de euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
Nos termos do disposto no n.º 8 da referida RCM n.º 110/2025, de 17 de julho, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da mesma resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2025, de 17 de julho, determino o seguinte:
1-Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a adaptação e construção nas infraestruturas, edifícios e áreas, da Base Aérea n.º 6, necessárias para acomodar as operações atualmente realizadas no Aeródromo de Trânsito n.º 1, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
2-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
21 de agosto de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319468468