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Declaração de Retificação 815/2025/2, de 29 de Agosto

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões aplicáveis entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 815/2025/2

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, suplemento, de 22 de julho de 2025, o Despacho 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a titulares residentes no continente, entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025, procede-se à seguinte republicação integral das tabelas aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2025 e consequente retificação nos seguintes termos:

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26 de agosto de 2025.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

Tabelas de retenção na fonte para o continente-A partir de outubro de 2025, inclusive TABELA I-Trabalho dependente Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

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TABELA IITrabalho dependente Não casado com um ou mais dependentes

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TABELA IIITrabalho dependente Casado, único titular

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TABELA IVTrabalho dependente Não casado ou casado dois titulares sem dependentesPessoa com deficiência

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TABELA V-Trabalho dependente Não casado, com um ou mais dependentesPessoa com deficiência

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TABELA VITrabalho dependente Casado dois titulares, com um ou mais dependentesPessoa com deficiência

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TABELA VIITrabalho dependente Casado, único titularPessoa com deficiência

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TABELA VIIIPensões Não casado ou casado dois titulares

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TABELA IXPensões Casado, único titular

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TABELA X-Pensões Não casado ou casado dois titularesPessoa com deficiência

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TABELA XIPensões Casado único titularPessoa com deficiência

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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