Declaração de Retificação n.º 815/2025/2
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, suplemento, de 22 de julho de 2025, o Despacho 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a titulares residentes no continente, entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025, procede-se à seguinte republicação integral das tabelas aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2025 e consequente retificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
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26 de agosto de 2025.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
Tabelas de retenção na fonte para o continente-A partir de outubro de 2025, inclusive TABELA I-Trabalho dependente Não casado sem dependentes ou casado dois titulares
TABELA IITrabalho dependente Não casado com um ou mais dependentes
TABELA IIITrabalho dependente Casado, único titular
TABELA IVTrabalho dependente Não casado ou casado dois titulares sem dependentesPessoa com deficiência
TABELA V-Trabalho dependente Não casado, com um ou mais dependentesPessoa com deficiência
TABELA VITrabalho dependente Casado dois titulares, com um ou mais dependentesPessoa com deficiência
TABELA VIITrabalho dependente Casado, único titularPessoa com deficiência
TABELA VIIIPensões Não casado ou casado dois titulares
TABELA IXPensões Casado, único titular
TABELA X-Pensões Não casado ou casado dois titularesPessoa com deficiência
TABELA XIPensões Casado único titularPessoa com deficiência
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