Considerando que:
O Coronel Carlos Alberto Carvalho Felizardo, da Guarda Nacional Republicana, foi nomeado, em comissão de serviço, como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda, através do Despacho 10918/2022, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2022;
A comissão de serviço do Coronel Carlos Alberto Carvalho Felizardo cessa a 31 de agosto de 2025;
O pedido do Embaixador de Portugal em Luanda, datado de 2 de julho, para prorrogação da comissão de serviço em referência até 30 de novembro de 2025, com fundamento na realização, nesse período, de eventos relevantes para os quais a experiência e o contributo do Coronel Carlos Alberto Carvalho Felizardo são fundamentais;
Nos termos do n.º 1.º do artigo 1.º e do artigo 3.º do Decreto Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual:
1-Determina-se a prorrogação, até 30 de novembro de 2025, da comissão de serviço do Coronel Carlos Alberto Carvalho Felizardo, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda.
2-O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2025.
26 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-25 de agosto de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
319471326