Aviso (extrato) n.º 21625/2025/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho, por referência à carreira e categoria de técnico superior, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
1-Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os artigos 11.º e 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 24 de julho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR, para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho, em Lisboa, por referência à carreira e categoria de técnico superior, com a seguinte caracterização:
a) Analisar e verificar a conformidade das candidaturas a programas;
b) Analisar do processo de financiamento, por forma a garantir que se encontram reunidas as condições para a celebração do respetivo contrato;
c) Verificar a existência dos elementos e documentos essenciais para a redação e celebração do contrato de financiamento, designadamente:
Identificação dos beneficiários e dos representantes das Entidades Beneficiárias, e dos respetivos poderes de representação;
Deliberações que precederam a outorga do contrato de comparticipação;
Situação registral dos imóveis;
Comprovativos do consentimento de consulta pelo IHRU da situação contributiva e tributária do beneficiário/entidades beneficiárias;
d) Elaborar os contratos de financiamento, bem como quaisquer outros documentos relacionados com o processo de financiamento;
e) Verificar e analisar quaisquer documentos, elementos e circunstâncias relativos ao processo de financiamento, como por exemplo a situação registral dos imóveis ou os contratos/escrituras de compra e venda, no caso das aquisições;
f) Garantir o registo dos regimes especiais de afetação e de alienação;
g) Contactar diretamente com os beneficiários e as Entidades Beneficiárias, bem como com quaisquer outras entidades;
h) Comparecer em quaisquer atos, cerimónias, reuniões, contratos relacionados com o processo de financiamento;
i) Verificar administrativamente a execução.
2-O presente procedimento concursal é destinado a candidatos com Licenciatura na área de formação de Direito, de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), de DireitoPortaria 256/2005, de 16 de março.
3-A realização do presente procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores foi autorizada pelo Despacho 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
4-O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
5-Nos termos das disposições da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral do presente procedimento concursal será realizada na BEP (www.bep.gov.pt), efetuando-se ainda a publicitação na página eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, devendo para o efeito, aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário próprio.
20 de agosto de 2025.-A Vogal do Conselho Diretivo, Sónia Maria da Silva Barbosa.
319454284