Despacho 10215/2025, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Economia e Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP
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Fonte: Diário da República n.º 165/2025, Série II de 2025-08-28
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Data:
2025-08-28
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Delegação de competências da presidente do conselho diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, IP, no vice-presidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, IP, Rui Manuel Palmeiro dos Santos.
Despacho 10215/2025
Delegação de competências da presidente do conselho diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, IP, no vicepresidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, IP, Rui Manuel Palmeiro dos Santos
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da competência prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º da Lei Orgânica das CCDR, IP, aprovada em anexo à Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no VicePresidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP, Dr. Rui Manuel Palmeiro dos Santos, a competência para integrar o Conselho Consultivo do Património Cultural, IP, e nesse órgão representar este Instituto, e ainda a competência para integrar, como membro, a secção especializada permanente do Património Arquitetónico, Arqueológico e Imaterial do Património Cultural, IP.
O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025.
22 de agosto de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP, Teresa Mourão de Almeida.
319461922
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6289768.dre.pdf .
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2023-07-26 -
Lei
36/2023 -
Assembleia da República
Transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, alterando o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira e o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
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