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Despacho 10215/2025, de 28 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências da presidente do conselho diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, IP, no vice-presidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, IP, Rui Manuel Palmeiro dos Santos.

Texto do documento

Despacho 10215/2025

Delegação de competências da presidente do conselho diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, IP, no vicepresidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, IP, Rui Manuel Palmeiro dos Santos

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da competência prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º da Lei Orgânica das CCDR, IP, aprovada em anexo à Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no VicePresidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP, Dr. Rui Manuel Palmeiro dos Santos, a competência para integrar o Conselho Consultivo do Património Cultural, IP, e nesse órgão representar este Instituto, e ainda a competência para integrar, como membro, a secção especializada permanente do Património Arquitetónico, Arqueológico e Imaterial do Património Cultural, IP.

O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025.

22 de agosto de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP, Teresa Mourão de Almeida.

319461922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-07-26 - Lei 36/2023 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, alterando o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira e o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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