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Aviso 21524/2025/2, de 27 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 21524/2025/2

Homologação da Lista Unitária de Ordenação final, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superiorárea de Suporte na Gestão da Ação Social e Educação-, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), aberto por Aviso 22259/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 07 de outubro (Ref. B), foi homologada, por despacho de quatro (4) de agosto de 2025, pela Exma. Sra. Diretora Geral da AIRC, com competência delegada para o efeito, a seguinte Lista Unitária de Ordenação Final:

1-David dos Santos Vinagreiro (Classificação Final = 17,77 Valores).

2-Madalena Fabrício Cristóvão Santos (Classificação Final = 16,55 Valores).

3-Aniana Samanta Barata dos Santos (Classificação Final = 14,83 Valores).

4-Marina Madeira Mateus (Classificação Final = 14,37 Valores).

5-Noelly Gomes da Silva (Classificação Final = 13,71 Valores).

5 de agosto de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

319445722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289517.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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