Abertura do período de discussão pública da proposta da 1.ª alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo
Torna-se público que a Câmara Municipal de Valongo, na reunião pública, realizada a 22 de abril de 2025, deliberou, por unanimidade, dar início ao período de discussão pública da proposta da 1.ª Alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 89.º do RJIGT, publicado no Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, por um período de 20 dias para o período de discussão publica, o qual terá início no 5.º dia após a publicação do Aviso no Diário da República, nos termos e para efeitos do n.º 2 do citado artigo 89.º do RJIGT.
Durante este período os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões/propostas através das vias indicadas na página da internet do Município dedicada à 1.ª Alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo.
Todos os elementos que constituem e acompanham a proposta da 1.ª Alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo estarão disponíveis para consulta digital na página da internet do Município dedicada a este procedimento, bem como em suporte físico no edifício da Câmara Municipal.
7 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, José Manuel Ribeiro, Dr.
Deliberação Em reunião pública da Câmara Municipal de Valongo, de 22 de abril de 2025, foi deliberado, por unanimidade, nos termos dos princípios da boa administração e da proporcionalidade previstos, respetivamente, nos termos dos princípios da boa administração e da proporcionalidade previstos, respetivamente, nos artigos 5.º e 7.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:
1-Submeter a discussão publica a proposta 1.ª alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 89.º do RJIGT, publicado no Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;
2-Fixar um prazo de 20 dias para o período de discussão publica, o qual terá início no 5.º dia após a publicação do Aviso no Diário da República, nos termos e para efeitos do n.º 2 do citado artigo 89.º do RJIGT;
3-Divulgar, ainda, o período de discussão publica através da comunicação social, da PCGT e do respetivo sítio na Internet do Município, de acordo com o disposto no n.º 1 do citado artigo 89.º do RJIGT.
A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos de execução imediata.
7 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, José Manuel Ribeiro, Dr.
619459688