Alteração do Regulamento Geral de Taxas do Município da Sertã
Carlos Alberto de Miranda, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Sertã, e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e para os efeitos do artigo 139.º Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 08 de agosto de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 08 de agosto de 2025 aprovou a alteração do artigo 30.º do Regulamento Geral de Taxas do Município da Sertã, publicado pelo Aviso 17484/2025/2-Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2025, que passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 30.º
Entrada em vigor O presente Regulamento e a respetiva Tabela de Taxas entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.”
12 de agosto de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.
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