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Aviso 21461/2025/2, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração do Regulamento Geral de Taxas do Município da Sertã.

Texto do documento

Aviso 21461/2025/2

Alteração do Regulamento Geral de Taxas do Município da Sertã

Carlos Alberto de Miranda, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Sertã, e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e para os efeitos do artigo 139.º Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 08 de agosto de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 08 de agosto de 2025 aprovou a alteração do artigo 30.º do Regulamento Geral de Taxas do Município da Sertã, publicado pelo Aviso 17484/2025/2-Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2025, que passará a ter a seguinte redação:

Artigo 30.º

Entrada em vigor O presente Regulamento e a respetiva Tabela de Taxas entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.”

12 de agosto de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.

319429847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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