A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 278/2025, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Consulta pública para alteração dos lotes 12 e 13 do alvará de loteamento n.º 7/2006, referente ao processo n.º 1448/2025/URB.

Texto do documento

Anúncio 278/2025

Processo 1448/2025/URB-Gil Manuel Fontes Ferreira Dias

Ana Cristina Prego Simões Ozório, Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, ao abrigo de competência delegada de 28/03/2024, torna público, nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração aos lotes n.º 12 e 13, do alvará de loteamento n.º 7/2006, emitido em 2006/05/02, o qual consiste em anular o lote 12, integrando a respetiva área do lote 13, mantendo inalterados o polígono base de implantação e as áreas de construção da habitação e anexos correspondentes ao conjunto dos dois lotes, bem como o número de pisos e a geminação com o lote 14, e diminuir o n.º de fogos de 2 para 1 fogo.

Os lotes a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel, de Santa Maria da Feira sob os n.os 1423/20060523 e 1424/20060523 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 2206 e 2207, da freguesia de Santa Maria de Lamas, deste concelho.

Ficam, assim, notificados todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento, titulado pelo alvará de loteamento n.º 7/2006, de que dispõe do prazo de 10 dias úteis, contados do último dos anúncios publicados no Diário da República, jornal nacional e no portal do Município em www.cm-feira.pt, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre o projeto de alteração ao loteamento supra identificado. O projeto de alteração encontra-se disponível para consulta nos serviços do Atendimento Municipal, situados na Rua Dr. Elísio Castro, n.º 37, na cidade de Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2025/08/19.-A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório.

319448485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda