Consulta Pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Salvaterra de Magos
Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, no uso da faculdade que lhe confere a alínea t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 7.º, da Diretiva em anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, publicada no Diário da República, n.º 88, 2.ª série, de 7 de maio, que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em sua reunião ordinária de 20 de Agosto de 2025, aprovou por unanimidade submeter a Consulta Pública o Projeto do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) do Município de Salvaterra de Magos, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante o período de consulta pública, o projeto do PMEPC do Município de Salvaterra de Magos, nas componentes não reservadas, encontra-se disponível na página eletrónica da Internet do Município de Salvaterra de Magos, bem como, em suporte físico, no Serviço Municipal de Proteção Civil, sito na Praça da República, n.º 1, nos dias úteis no horário compreendido entre as 9h00 e as 12h30, e entre as 14h00 e as 17h00 horas.
Os interessados poderão apresentar contributos, observações e/ou sugestões, mediante exposição escrita, devidamente identificada, e deverão ser enviadas, até ao final do período de consulta pública, através do e-mail:
geral@cm-salvaterrademagos.pt, até às 23h59 do último dia do prazo acima referido.
21 de agosto de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º
319456796