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Aviso 21434/2025/2, de 27 de Agosto

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Sumário

Conclusão com sucesso de período experimental na carreira/categoria de técnico superior, área de geografia.

Texto do documento

Aviso 21434/2025/2

Recurso à reserva de recrutamento, para 1 (um) Técnico Superior, na área de Geografia, para o Serviço de Gestão Ambiental, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, constituída no âmbito do procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Geografia, a afetar ao Serviço de Planeamento.

Em cumprimento do disposto no artigo 5.º, conjugado com o artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi homologado, por meu despacho de 18 de julho de 2025, o relatório de avaliação final do período experimental do seguinte trabalhador:

Matthew Kieron Nouch, com a avaliação final de 19,00 valores;

Nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da referida Lei, o trabalhador acima identificado concluiu com sucesso o período experimental relativo ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado a 01 de janeiro de 2025, no âmbito do procedimento concursal publicado na BEP (Bolsa de Emprego Público) com o código de oferta n.º OE202304/0375, a 14 de abril de 2023, e por Aviso (extrato) n.º 7698/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023.

7 de agosto de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Marques Silva.

319417429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289422.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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