Consolidação de mobilidade intercarreiras
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho, datado de 24 de julho de 2025, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade abaixo indicada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A, aditado ao anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017, tendo sido celebrado o respetivo aditamento ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de agosto de 2025, com a seguinte trabalhadora:
Paula Cristina Martins Resende Dias, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração base 979,05 €, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, da tabela remuneratória única, afeta ao Agrupamento de Escolas Ovar Sul da Divisão de Educação.
5 de agosto de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Marques Silva.
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