A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 21431/2025/2, de 27 de Agosto

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Sumário

Conclusão com sucesso de período experimental na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 21431/2025/2

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na área de auxiliar de serviços gerais, a afetar ao Serviço de Veterinária

Em cumprimento do disposto no artigo 5.º, conjugado com o artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi homologado, por meu despacho de 15 de julho de 2025, o relatório de avaliação final do período experimental da seguinte trabalhadora:

Vanessa Filipa Granja Pereira, com a avaliação final de 18,00 valores.

Nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da referida Lei, a trabalhadora acima identificada concluiu com sucesso o período experimental relativo ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado a 01 de maio de 2025, no âmbito do procedimento concursal publicado na BEP (Bolsa de Emprego Público) com o código de oferta n.º OE202410/1166, a 31 de outubro de 2024, e por Aviso (extrato) n.º 24303/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 31 de outubro de 2024.

1 de agosto de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Marques Silva.

319413338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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